O Fórum Povo dos Terreiros de Sobral, manifestou por nota enviada ao Sobral Online, repudio aos atos praticados no Cemitério de Bomfim, segundo a nota os atos praticados foram incorretos, “vimos a público repudiar veemente a atitude e o ato de desrespeito ao Cemitério e aos túmulos violados de forma totalmente incorreta e fora dos padrões cultuados por nossas religiões acima citadas. Esperamos aqui que o ato seja visto como um caso isolado e não generalizado a todos os Centros e Templos existentes em Sobral. Pedimos desculpas a família vitimada com a violação dos túmulos e a toda a Sociedade Sobralense”, diz trecho da nota, que pode ser lida na íntegra.
“Nós, pessoas das Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matrizes Africanas, praticantes das religiões afro-brasileiras e Juremeiros da Cidade de Sobral, representados aqui pelo Fórum permanente dos Povos de Terreiro, vimos a público repudiar veemente a atitude e o ato de desrespeito ao Cemitério e aos túmulos violados de forma totalmente incorreta e fora dos padrões cultuados por nossas religiões acima citadas. Esperamos aqui que o ato seja visto como um caso isolado e não generalizado a todos os Centros e Templos existentes em Sobral. Pedimos desculpas a família vitimada com a violação dos túmulos e a toda a Sociedade Sobralense. Nossos sinceros sentimentos e aqui deixamos nossa revolta por já sofremos tantos atos de intolerância e ainda existirem pessoas usando o nome de nossa religião que prega o respeito, amor e caridade, assim como todas as outras, para também ser vitimadas pela má fé de falsos seguidores, em nossas religiões já tão perseguidas e sofridas. O erro é do ser humano por ter o livre arbítrio de fazer suas escolhas. JAMAIS da Religião!
Aqui fica nosso sincero repúdio! FÓRUM POVOS DE TERREIRO-SOBRAL, CE“.
O que diz a Lei:
Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.
O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
O ato de vilipendiar cadáveres ou suas cinzas, pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa.
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.