PL 2.373/2025 propõe modernizar e unificar regras das concessões públicas no Brasil
O cenário das concessões de serviços públicos no Brasil tem passado por uma complexa evolução desde a criação das agências reguladoras na década de 1990. Embora avanços significativos tenham sido alcançados por meio de normas setoriais e contratos específicos, a falta de uma lei geral unificada gerou disparidades entre setores e entes federativos. Diante desse panorama, o Projeto de Lei (PL) nº 2.373/2025 surge como uma iniciativa crucial para consolidar essas práticas e oferecer soluções mais uniformes para os desafios enfrentados pelos contratos de concessão.
A proposta legislativa visa aprimorar o regime jurídico das concessões, buscando resolver dificuldades que as leis atuais tratam de forma incompleta. Seu objetivo principal é permitir ajustes e a recuperação de contratos antes que crises financeiras levem à paralisação de serviços essenciais, garantindo a continuidade e a qualidade da prestação pública por meio de parcerias com a iniciativa privada.
A Evolução dos Modelos de Concessão e Seus Limites
Inicialmente, o modelo de concessão comum, regulado pela Lei nº 8.987/1995, funcionava melhor em serviços com demanda e receita previsíveis. No entanto, a pressão pela modicidade tarifária, inerente ao serviço público, limitava a atratividade para o setor privado, especialmente em projetos com baixo tráfego, sistemas de transporte deficitários ou infraestruturas sociais como hospitais e unidades prisionais. A dificuldade em encontrar parceiros e a inviabilidade de contratos já existentes evidenciaram a necessidade de novas abordagens.
Essa realidade impulsionou a criação das Parcerias Público-Privadas (PPPs) pela Lei nº 11.079/2004, uma resposta à tendência internacional de buscar maior flexibilidade e distribuição de riscos. As PPPs não substituíram o modelo anterior, mas o complementaram, introduzindo as modalidades “patrocinada” e “administrativa”. Na concessão patrocinada, a tarifa do usuário é complementada por pagamentos públicos, enquanto na administrativa, a Administração é a usuária direta ou indireta, remunerando integralmente o serviço. Essa inovação tornou os projetos mais atrativos e viáveis.
Desafios na Gestão de Contratos e a Busca por Soluções
Apesar da evolução, a execução dos contratos de concessão e PPPs revelou novos gargalos. Problemas como a perda de viabilidade de concessões, a demora na análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e a má prestação de serviços devido a dificuldades financeiras dos operadores tornaram-se recorrentes. A ideia de que a concessionária operava “por sua conta e risco” foi gradualmente substituída por uma visão mais colaborativa, reconhecendo que contratos de longa duração estão expostos a crises econômicas, mudanças regulatórias e eventos climáticos imprevistos.
Leis posteriores, como a nº 13.448/2017, que disciplinou a prorrogação e relicitação de concessões federais, e a nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que reforçou o uso de matrizes de riscos e meios consensuais de solução de conflitos, buscaram mitigar esses problemas. Até mesmo o Tribunal de Contas da União passou a atuar na construção de soluções consensuais para contratos em crise, evidenciando a complexidade e a necessidade de múltiplas frentes de atuação.
O PL 2.373/2025: Unificação e Prevenção de Crises
O Projeto de Lei nº 2.373/2025 surge como um marco nesse processo de modernização. Fruto da compilação de diversas proposições legislativas, o texto busca trazer para a lei geral as melhores práticas desenvolvidas setorialmente e em contratos mais recentes. A principal diferença entre concessões comuns e PPPs reside na forma de remuneração, com a primeira dependendo da demanda e a segunda, dos pagamentos públicos e garantias. Em ambos os casos, os prazos longos expõem os contratos a riscos econômicos, tributários, regulatórios e tecnológicos. Mais detalhes sobre a proposta podem ser encontrados em www.camara.leg.br.
A proposta do PL é crucial para resolver a morosidade na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, que podem levar anos e comprometer a saúde financeira das concessionárias, afetando a qualidade do serviço. Além disso, o projeto aborda a preocupação com a capacidade de pagamento do ente público em PPPs e as consequências do descumprimento de obrigações por parte do Poder Público, como atrasos em pagamentos ou liberações de áreas. Ao invés de esperar a crise se agravar, com alternativas lentas como a caducidade ou relicitação, o PL 2.373/2025 busca oferecer mecanismos para ajustar e recuperar contratos, garantindo a continuidade dos serviços e a segurança jurídica para todos os envolvidos.
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