Morada Nova (CE) sanciona lei para combater adultização infantil digital no município
O ato foi disponibilizado, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial dos Municípios do Ceará
O debate sobre a “adultização” de crianças continua repercutindo no Ceará. A cidade de Morada Nova, localizada no Vale do Jaguaribe, sancionou uma lei instituindo a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Infantil Digital, a fim de promover a proteção integral de pessoas menores de idade “contra práticas que acelerem, induzam ou explorem sua maturidade psíquica, emocional e sexual de forma inadequada”.
O ato foi disponibilizado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios do Ceará, organizado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).
A proteção desse público na internet virou objeto de discussão, ainda, na Câmara Municipal de Fortaleza e na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Os projetos, contudo, ainda não se converteram em lei.
Com a nova legislação, a Prefeitura de Morada Nova espera promover ações de conscientização de pais, responsáveis, educadores e sociedade civil sobre o tema; fomentar o uso saudável, responsável e seguro das tecnologias digitais por crianças e adolescentes; e prevenir a exposição precoce a conteúdos que explorem sexualidade, violência, consumismo e padrões estéticos irreais, entre outros pontos.
Assim, a norma deve fortalecer a rede de proteção à infância e juventude, com “atuação integrada do poder público, família e sociedade”, por meio da integração de políticas públicas e do incentivo à participação de conselhos tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e outras.
Para isso, o texto fixa alguns conceitos relativos à temática. São eles:
- Adultização Infantil Digital: fenômeno caracterizado pela exposição precoce e excessiva de crianças e adolescentes a conteúdos, linguagens, comportamentos ou padrões estéticos destinados a adultos, em especial por meio das redes sociais e plataformas digitais, com potencial de prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral ou social;
- Proteção Integral: princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
- Ambiente virtual: todo espaço de interação em meio digital, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de vídeos e jogos online.
A regulamentação da lei deve ocorrer dentro de 90 dias, ou seja, ser feita até dezembro deste ano.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE