Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF sobre caso de tarifaço
O cenário jurídico brasileiro se mantém em alta tensão com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira (15) negou o pedido de adiamento do julgamento da ação penal envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A pauta, que promete movimentar os corredores da Justiça, está marcada para esta terça-feira (16) e será analisada pela Primeira Turma da Corte.
O caso em questão acusa o ex-parlamentar de coação no curso do processo, uma grave infração que se desdobra da articulação de Eduardo Bolsonaro para promover um suposto “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. A decisão de Moraes reitera o compromisso do STF com o cronograma estabelecido, apesar das argumentações da defesa.
Decisão de Moraes mantém cronograma no STF
A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o próprio relator, Alexandre de Moraes, será a responsável por analisar a ação. A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de Eduardo Bolsonaro, havia solicitado o adiamento do julgamento, alegando que a turma estaria com quórum reduzido.
A DPU argumentou que, com a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, a Primeira Turma opera com quatro dos cinco ministros, o que, na visão da defesa, exigiria a convocação de um ministro substituto para garantir a plena composição do colegiado. Contudo, Moraes foi enfático ao negar o pedido.
Quórum e legalidade: a resposta do relator
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal é claro ao definir que as turmas podem funcionar com um quórum mínimo de três ministros. Essa prerrogativa legal assegura a continuidade dos trabalhos da Corte, mesmo em situações de ausência de um de seus membros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes. A declaração reforça a legalidade do processo e a validade da composição atual para o julgamento.
Entenda a acusação de coação e o “tarifaço”
A denúncia que levou Eduardo Bolsonaro ao banco dos réus foi aceita pelo STF em novembro do ano passado, após investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito apurou a atuação do ex-deputado junto ao governo dos Estados Unidos com o objetivo de promover sanções econômicas contra o Brasil, especificamente o “tarifaço” nas exportações.
Além disso, a investigação também aborda a suposta tentativa de suspensão de vistos de ministros do governo federal e de membros da própria Corte. Essas ações, se comprovadas, configuram a acusação de coação no curso do processo, buscando influenciar decisões ou o andamento de investigações por meio de pressões externas.
Defesa de Eduardo Bolsonaro e os argumentos da DPU
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, uma vez que ele não foi encontrado e não indicou advogado particular. Diante dessa situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União, garantindo o direito à ampla defesa.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo. Um dos pontos centrais da argumentação da defesa é a alegação de que Moraes não poderia julgar o caso, pois teria sido uma das vítimas do suposto cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, argumentou a DPU, levantando um questionamento sobre a imparcialidade do relator. Para mais detalhes sobre a Lei Magnitsky e seu contexto, você pode consultar fontes como a página do Ministério das Relações Exteriores.
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