MP do Ceará move ação na Justiça para obrigar Prefeitura de Marco a reparar danos ambientais causados por lixões
O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para obrigar a Prefeitura a reparar danos ambientais causados por dois lixões, um deles localizado no distrito de Mocambo, a cerca de 350 metros da zona urbana, e outro situado na localidade de Tapera Velha, aproximadamente a 2 km da sede do município. O MP também requer o pagamento de indenização moral coletiva à população marquense, bem como a recuperação das áreas degradadas.
A Promotoria constatou que nos dois lixões os resíduos são descartados de forma irregular por caçambas do Município e pela própria população, incluindo materiais oriundos da construção civil e do sistema de saúde. Porém, o solo não é impermeabilizado e não há sistema de drenagem, de coleta e de tratamento de gases ou captação de águas pluviais. Além disso, os locais têm focos de incêndio e animais em meio ao lixo. Na ação, o MP destaca que já firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para construção de uma central municipal de resíduos sólidos, porém o acordo foi descumprido. Também tramita judicialmente uma outra ação sobre a questão na esfera criminal. A situação demonstra que a Prefeitura não possui qualquer plano de gestão de resíduos nem se esforçou para desenvolver as atividades relacionadas, descumprindo, portanto, a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“Os lixões do Município de Marco consistem na forma mais precária e irregular de destinação de resíduos sólidos, caracterizando-se pelo simples despejo de lixo diretamente no solo, sem nenhum controle ambiental, o que acarreta graves danos à saúde pública e ao meio ambiente, como contaminação do solo e das águas, proliferação de vetores de doenças e emissão de substâncias tóxicas decorrentes da decomposição dos resíduos e de queimadas clandestinas. A manutenção de lixões a céu aberto representa violação direta aos princípios estruturantes da PNRS que impõe ao Poder Público o dever de promover a correta destinação final dos resíduos sólidos, com a substituição dos lixões por soluções tecnicamente adequadas, como aterros sanitários”, detalha o promotor de Justiça Willian Rodrigues.
Na ação, o MP requer que a Justiça obrigue a Prefeitura a: adotar medidas emergenciais para cessar os danos ambientais; apresentar plano de recuperação das áreas degradadas; comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; instalar uma central de triagem e compostagem de resíduos orgânicos; elaborar e encaminhar um projeto de aterro sanitário ou similar ao Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Litoral Norte; contratar equipe técnica habilitada para elaborar projeto de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos; criar programa de coleta seletiva e educação ambiental; entre outros.
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