MP do Ceará recomenda que Creas e Município de Sobral adotem fluxograma de atendimento a idosos em situação de risco

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nesta terça-feira (11/02) que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Assistência Social de Sobral e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) capacitem, no prazo de 30 dias, equipes de proteção básica e assistencial para atuarem na garantia de direitos da pessoa idosa em Sobral. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, as equipes deverão adotar um fluxograma para identificar idosos em situação de risco e vulnerabilidade.
De acordo com o fluxograma, os profissionais deverão receber o idoso ou a família no Creas. Caso não haja comparecimento voluntário, o Centro de Referência deverá fazer busca ativa ou visita domiciliar, para elaboração do relatório social. O documento deve ser encaminhado ao MP no prazo de 14 dias. A recomendação do MP está em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que regula as atribuições do Creas. Entre os papeis dos Centros de Referência estão ofertar e referenciar serviços especializados para famílias e indivíduos em situação de risco social e pessoal por violação de direitos.
O Ministério Público identificou a viabilidade do fluxograma através do diálogo institucional. O objetivo é aproximar indivíduo, família e equipamento socioassistencial, a fim de agilizar o processo de identificação de riscos e a inserção do idoso em programas de proteção social adequados.