MP do Ceará recomenda que Departamento Municipal de Trânsito de Camocim capacite agentes para abordar e atender pessoas com TEA
Dentro do prazo de 45 dias úteis, os agentes devem priorizar, em suas abordagens, o uso de uma linguagem clara, objetiva e não intimidatória. E se possível, devem evitar estímulos sensoriais excessivos, como sirenes e luzes intensas. Além disso, é fundamental o reconhecimento de símbolos e documentos que identificam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. Os agentes devem ainda os cientificar sobre seus direitos ao estacionamento a vagas reservadas para pessoa com deficiência.