MP firma acordo com partidos e coligações de Moraújo e Coreaú para impedir aglomerações durante período eleitoral

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 64ª Zona, celebrou, nessa segunda-feira (12/10), um acordo eleitoral com os representantes dos partidos, candidatos e coligações partidárias dos municípios de Moraújo e Coreaú sobre a não realização de eventos que possam gerar aglomerações, tais como carreatas, passeatas, caminhadas, comícios, entre outros. Tais restrições foram estabelecidas nos termos do protocolo de medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais de 2020, conforme o Decreto Estadual nº 33.761/2020.

Na reunião, realizada no Fórum do Tribunal de Justiça de Coreaú, também foi acordado que os partidos, coligações e candidatos realizarão os atos de campanha na internet e em eventos como adesivaços, propagandas móveis com bandeiras, panfletagem e visitas domiciliares que não gerem aglomerações de pessoas, seguindo a orientação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).

O termo firmado engloba todos os candidatos que disputam cargo majoritário, bem como os cargos proporcionais de vereador. Eventos com a possibilidade de reunião de até 100 pessoas estão mantidos, desde que seja respeitado o calendário de eventos políticos em dias alternados, conforme acordo realizado anteriormente.

No caso de descumprimento do referido acordo, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil por cada ato indevido e a quantia será destinada ao fundo partidário. Caso haja mudança na situação sanitária do Estado do Ceará, o termo firmado será rediscutido.

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