MP recomenda suspensão de multas para que trafegam com os faróis dos veículos apagados


Os condutores que trafegam com os faróis dos veículos apagados durante o dia nas vias urbanas devem ser multados. A recomendação vem do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Até então, a solicitação do órgão se limita a um pedido direcionado à Polícia Rodoviária Estadual do Ceará, aos diretores de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), cabendo aos órgãos a decisão de cumprir, ou não.
Conforme o promotor de Justiça Ricardo Rocha, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe rodovia em área urbana, pois rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, ou seja, quando não há edificações às suas margens.
A lei ressalta como objetivo principal a redução do número de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas. Até então,  o tipo de infração é média, e o condutor que descumprir a medida pode ser penalizado com quatro pontos a menos na CNH e pagar uma multa no valor de R$ 85,13.
(com O Povo Online)