Um estudante de 11 anos, diagnosticado com síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), foi expulso de uma escola particular no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. O caso ganhou repercussão após o Ministério Público do Estado do Ceará ingressar com medida para tentar reverter a decisão.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o MP do Ceará protocolou ação solicitando a reintegração imediata do aluno à instituição de ensino. O órgão também pediu a aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação judicial.
Segundo o Ministério Público, o garoto cursava o 6º ano do Ensino Fundamental quando a escola determinou a expulsão, em outubro de 2025. A decisão ocorreu após episódios de desregulação emocional, apontados como manifestações associadas aos diagnósticos clínicos do estudante.
Ainda de acordo com o MP, desde o início do ano letivo o aluno vinha sendo submetido a medidas disciplinares consideradas punitivas, sem que a instituição adotasse estratégias pedagógicas compatíveis com sua condição neurodivergente. O órgão afirma que, desde dezembro de 2024, a escola já tinha ciência do quadro clínico, após receber laudo técnico sobre o caso.
Mesmo com o conhecimento formal da condição do estudante, a instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI), instrumento previsto para garantir suporte pedagógico adequado. Para o Ministério Público, a ausência desse planejamento contribuiu para a aplicação sucessiva de sanções disciplinares, que culminaram na transferência compulsória.
Diante da situação, o MP expediu recomendação para que a escola revisasse a decisão. No entanto, segundo o órgão, a instituição não acatou a orientação. Por isso, a promotoria instaurou procedimento para apurar possível violação aos direitos educacionais de aluno neurodivergente.
Na ação judicial, o Ministério Público solicita que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que resultou na expulsão, alegando violação ao devido processo legal e à proteção garantida às pessoas com deficiência. Além disso, o órgão requer a renovação compulsória da matrícula para o ano letivo de 2026 e a implementação do Plano Educacional Individualizado, conforme orientação de equipe técnica multidisciplinar.
O MP também pede a condenação da coordenação da escola ao pagamento de indenização por danos morais individuais à criança e danos morais coletivos, sob o argumento de que houve conduta discriminatória com caráter pedagógico-punitivo.
Até o momento, o Ministério Público não divulgou o nome da instituição envolvida. Por esse motivo, não foi possível localizar a defesa da escola para manifestação sobre o caso.
Fonte: G1

