MPCE e MP de Contas recomendam que Prefeitura de Viçosa do Ceará anule licitação superfaturada de testes da Covid-19

Os Ministérios Públicos do Ceará (MPCE) e de Contas (MPC) expediram uma Recomendação Conjunta ao prefeito e aos secretários da Saúde e da Cidadania de Viçosa do Ceará para que suspendam licitação para compra de testes rápidos do Coronavírus. No documento, é requisitado que os gestores públicos se abstenham de realizar qualquer pagamento à empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos, devido ao sobrepreço constatado pelos órgãos ministeriais.

Conforme documentação disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE), a Prefeitura de Viçosa do Ceará realizou um Pregão Eletrônico – modalidade de licitação para compra de bens e serviços de qualquer valor – tendo por objetivo a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Homologada no dia 25/06, a licitação envolveu 38 itens e, para suprir o item 30 (Testes rápidos Sars-Cov-2, aprovados pela Anvisa), a empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos cobrou o valor global de R$ 311.150,00 para as 3.500 unidades previstas para o item.

Após uma comparação com outras contratações similares realizadas por municípios cearenses, foi constatado que o Pregão em questão homologou um valor acima da média. Dessa forma, foi identificada a ocorrência de sobrepreço nessa aquisição, o que ocasiona prejuízo aos cofres públicos. Na Recomendação, o MPCE e o MPC ainda informam que o pagamento de compras superfaturadas pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

Portanto, devem ser suspensos os processos de empenho, liquidação e pagamento referentes ao item 30 do Pregão Eletrônico nº PE06/2020-SEAF, até análise do procedimento licitatório. Também é solicitada uma cópia integral do processo administrativo que subsidiou o Pregão, acompanhada de informações sobre a indicação da fonte de recursos para a referida licitação.

Acesse a Recomendação na íntegra aqui.

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