MPCE firma acordo para Prefeitura de Redenção implantar serviço de transporte escolar no prazo de 90 dias

Excepcionalmente, os veículos poderão ser utilizados em caso de eventos culturais e esportivos. A Prefeitura tem o prazo de 90 dias para regularizar o serviço.

Foto: Divulgação. – Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Redenção, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 28 de fevereiro, para que a Prefeitura de Redenção implante e regularize o serviço de transporte escolar municipal, no prazo de 90 dias. Conforme o TAC subscrito pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e assinado por representantes do município, a formalização deve ocorrer em consonância com as diretrizes gerais de segurança e proteção das crianças e adolescentes que utilizarão o serviço.

O TAC é comporto por 14 cláusulas, que incluem uma série de medidas a que o Município de Redenção se comprometeu a pôr em prática, tais como: manter somente motoristas destinados exclusivamente ao transporte escolar, com quantidade adequada e legal de condutores e de veículos; demonstração das condições para contratação e manutenção dos motoristas e veículos através de documentos e com contratos formalizados; acompanhamento sistemáticos dos contratos, através da nomeação de um fiscal de contratos; e obediência à fiscalização de todas as regras dispostas no TAC, inclusive no que se refere à frota, número de passageiros por veículo, velocidade de tráfego e conservação dos veículos.

Excepcionalmente, os veículos poderão ser utilizados em caso de eventos culturais e esportivos. A Prefeitura tem o prazo de 90 dias para regularizar o serviço. O mesmo prazo foi definido ao ente municipal para obter a autorização, junto ao órgão de trânsito, para veículos e condutores serem autorizados a prestar o serviço. Uma das cláusulas determina ainda que, no início de cada semestre letivo, devem ser apresentados certificado de vistoria dos veículos e autorização dos motoristas para rodarem. Caso contrário, automóveis e condutores em desacordo com essas condições não poderão prestar o serviço. Ademais, deve constar nos contratos que, em caso de greve ou paralisação, o serviço não poderá ser interrompido. Os veículos também devem ter acessibilidade, inclusive com inclusão de apoio para os alunos com deficiência.

Representando o Município, assinaram o documento o prefeito de Redenção, David Santa Cruz Benevides, e o secretário municipal de Educação, Miguel Missias de Souza. Em caso de descumprimento injustificado do TAC, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 ao município, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.