Mulher resgatada no Ceará passou 55 anos sem salário e tinha rotina descrita como “prisão induzida”
Uma mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão doméstica em um condomínio de luxo no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, ela passou cerca de 55 anos prestando serviços para o mesmo núcleo familiar sem receber salário regular, sem vínculo formal, sem autonomia financeira e com pouca ou nenhuma convivência social fora da casa onde trabalhava. A rotina da vítima foi descrita pela auditora fiscal Maria Neuzeli, coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, como uma “prisão induzida”.
De acordo com a apuração dos auditores, a mulher realizava atividades domésticas desde a infância. Ela teria sido levada ainda criança do Piauí para o Ceará, junto com a mãe e uma irmã, após a família empregadora buscar a antiga trabalhadora em sua cidade de origem. Conforme relato registrado durante a fiscalização, a vítima teria sido “dada” ainda menina a uma integrante da família e, desde então, passou a executar tarefas como lavar roupa, limpar a casa, preparar alimentos e cuidar de crianças.
A rotina diária começava por volta das 4h30 da manhã, quando a trabalhadora preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia responsável pela limpeza da residência, preparo das refeições, organização da casa e acompanhamento dos menores. No momento da ação fiscal, ela cuidava de duas crianças, de 11 e 7 anos, além de desempenhar todas as atividades essenciais ao funcionamento da residência.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher não sabia ler, não possuía conta bancária, não tinha vida social independente, não mantinha contato regular com a própria família e não costumava sair sozinha. Aos auditores, foi relatado que ela nunca namorou, não tinha amizades no condomínio e não sabia se locomover pela cidade. A avaliação dos órgãos envolvidos é de que a vítima vivia em situação de extrema dependência emocional, econômica e social em relação à família empregadora.
O caso chegou às autoridades após uma denúncia anônima ao Disque 100, canal do Governo Federal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos. Após a investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora foi submetida por décadas a uma relação marcada pela ausência de remuneração, privação de oportunidades educacionais, dependência econômica e permanência contínua no mesmo ambiente familiar desde a infância.
Apesar do resgate, a vítima permaneceu temporariamente no imóvel enquanto recebe acompanhamento psicossocial. Segundo a Auditoria-Fiscal, a decisão foi tomada para preservar a integridade física e emocional da mulher, considerando o vínculo de dependência construído ao longo de praticamente toda a vida. A equipe técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará acompanha o caso e trabalha na construção de alternativas para garantir autonomia, escolarização e reinserção social da trabalhadora.
Durante a fiscalização, segundo o órgão, houve reconhecimento da prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e de que a remuneração não era feita de forma regular. Os créditos trabalhistas estimados, incluindo salários não pagos, férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e horas extras, ultrapassam R$ 1,5 milhão. O período formalmente considerado para o vínculo trabalhista, no entanto, começa em julho de 2014, quando a mulher passou a morar na última residência onde prestava serviços.
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. Entre as obrigações assumidas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas, a compra de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, além de mobiliário e eletrodomésticos essenciais. O acordo também prevê o custeio de contribuições previdenciárias até que ela tenha acesso à aposentadoria.
A defesa da família, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, nega as acusações e afirma que a relação construída ao longo dos anos envolvia convivência, cuidado e afeto. Em nota, a família também declarou que não houve resgate, argumentando que a mulher permanece convivendo com os empregadores. A Auditoria-Fiscal, por sua vez, afirma que a permanência temporária da vítima no local não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal.
O caso segue acompanhado pelos órgãos públicos responsáveis, com foco na proteção da trabalhadora e na responsabilização pelas violações identificadas. Para as autoridades, a prioridade neste momento é garantir que a mulher, depois de mais de cinco décadas vivendo sob dependência e sem autonomia, consiga reconstruir sua própria vida com segurança, renda, moradia e acesso a direitos básicos.
Fonte: G1

