Os valores das multas básicas de trânsito sofrerão aumento a partir desta terça-feira, do dia 1º de novembro, após permanecerem inalteradas desde 2002. Elevações pontuais depois daquele ano foram destinadas a infrações mais perigosas, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e aplicadas por meio de um fator multiplicador. Já o novo reajuste no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado em maio deste ano, gerou alterações para infrações de todas as naturezas, das leves às gravíssimas, cujos valores subiram entre 52% e 66%.
As multas de infrações leves passarão de R$53,20 para R$88,38; as infrações médias, de R$85,13 para R$130,16, e as graves, de R$127,69 para R$195,23. Com sete pontos na carteira, as infrações gravíssimas irão de R$191,54 para R$293,47. As gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, como disputar “rachas” ou forçar ultrapassagem em estradas, passam a custar R$ 2.934,70. O CTB alterado pela Lei 13.281 prevê a revisão anual dos preços com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
A nova legislação também gera mudança na punição para condutores flagrados manuseando o celular enquanto dirigem (de média para gravíssima) e implanta multa para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro (infração gravíssima multiplicada por 10). Se o motorista for reincidente nesta última, em menos de 12 meses, a multa será dobrada e pode chegar a R$ 5.869,40.
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Em outra situação, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem credencial poderá ser multado por infração gravíssima, mesma tipificação para aquele que interromper, restringir ou perturbar a circulação da via com algum tipo de veículo, sem autorização dos órgãos de trânsito. No entanto, neste segundo caso, a multa será multiplicada em 20 vezes.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a soprar o bafômetro.
O limite de velocidade nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também foi alterado. Automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus) deverão rodar a 90 km/h nas rodovias asfaltadas, tanto nas de pista simples quanto nas de pista dupla.
Com Informações do DN
Jornalista, editor chefe e blogueiro raiz