Nova legislação permite venda de medicamentos em supermercados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

A nova legislação permite a criação de um setor de farmácia dentro dos supermercados, desde que o espaço seja delimitado, separado e exclusivo para a atividade. A operação pode ser realizada pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com farmácias licenciadas, respeitando todas as exigências sanitárias e técnicas, como controle de temperatura, armazenamento adequado e estrutura para atendimento farmacêutico.

No entanto, a lei proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia. Será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, seguindo as normas da vigilância sanitária.

Medicamentos de controle especial só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento, em embalagens lacradas e identificadas. Além disso, a nova lei autoriza as farmácias a utilizarem plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que estejam em conformidade com as regras sanitárias vigentes.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Fonte: https://focuspoder.com.br