Nova lei limita dívidas de cartão de crédito ao dobro do valor original e muda regras do rotativo no Brasil
Entrou em vigor no Brasil a nova norma que impede que dívidas de cartão de crédito ultrapassem o dobro do valor original da fatura não paga. A medida, criada para interromper o chamado “rotativo eterno”, estabelece que juros e encargos somados não podem exceder 100% do valor inicial devido. Ou seja, se um consumidor deixou de pagar uma fatura de R$ 500, o total cobrado — incluindo todos os acréscimos — não poderá passar de R$ 1.000. A regra vale tanto para quem entra no rotativo após pagar apenas o mínimo quanto para quem opta pelo parcelamento da fatura.
A mudança busca frear abusos históricos, evitar a “bola de neve” e dar mais previsibilidade ao consumidor. No entanto, especialistas alertam que o banco não é obrigado a cortar automaticamente valores acima do limite caso o cliente esteja atrasado. Cabe ao consumidor acompanhar atentamente sua fatura, comparar o valor original com o total cobrado e verificar se a instituição financeira respeitou o teto legal. Em caso de suspeita de cobrança irregular, recomenda-se registrar reclamação no banco, abrir demanda no consumidor.gov.br e, se necessário, solicitar revisão formal ou buscar orientação jurídica. A nova lei representa um avanço significativo na proteção dos consumidores que recorrem ao crédito rotativo, historicamente marcado por juros entre os mais altos do mundo.

