Nova regra da CNH define suspensão com 20, 30 ou 40 pontos conforme infrações gravíssimas

Entraram em vigor novas regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alterando os critérios para suspensão do direito de dirigir. Agora, o limite de pontos varia entre 20, 30 ou 40, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

No modelo anterior, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, o condutor podia acumular até 20 pontos em um período de um ano. Ao ultrapassar esse limite, a CNH era suspensa. Com a mudança, o teto passou a ser flexível, podendo chegar a 40 pontos, dependendo do histórico de infrações.

Como funcionam os novos limites
Pela regra atual, o limite de 40 pontos é válido para o motorista que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, ele pode acumular pontos por infrações leves, médias e graves até atingir esse teto.

O limite cai para 30 pontos se o condutor tiver registrado uma infração gravíssima no período de 12 meses. Já para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas nesse intervalo, o teto para suspensão volta a ser de 20 pontos.

Há uma exceção para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH. Para esses condutores, o limite permanece em 40 pontos no período de 12 meses, independentemente do número de infrações gravíssimas.

A regra se aplica exclusivamente ao acúmulo de pontos. Infrações que preveem suspensão automática continuam levando à penalidade imediata, independentemente da pontuação total do condutor.

Validade dos pontos e nova regra de suspensão da CNH
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser considerados para fins de suspensão.

Um exemplo prático ajuda a entender a nova sistemática: se um motorista acumula 27 pontos em infrações leves e médias ao longo de 12 meses e, posteriormente, comete uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Caso a nova pontuação ultrapasse esse teto, ele poderá ter a CNH suspensa.

Tipos de infrações e valores de multas

As infrações continuam classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com pontuação e valores de multa específicos.

Infrações leves somam 3 pontos na CNH e geram multa de R$ 88,38. Exemplos incluem estacionar no acostamento, parar sobre a calçada e buzinar em local proibido.

Infrações médias acrescentam 4 pontos e multa de R$ 130,16. Entre os casos estão trafegar até 20% acima da velocidade permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres.

Infrações graves resultam em 5 pontos e multa de R$ 195,23. Estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança e exceder em mais de 20% o limite de velocidade estão nessa categoria.

Já as infrações gravíssimas geram 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima de acidente e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. Em casos de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além de prever suspensão imediata da CNH.

Infrações autossuspensivas

Algumas infrações gravíssimas são consideradas autossuspensivas, o que significa que a CNH é suspensa imediatamente, independentemente do total de pontos acumulados.

Entre elas estão dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via, participar de rachas, realizar manobras perigosas e conduzir veículo ameaçando pedestres ou intimidando outros motoristas.

Como recorrer de multas e suspensão

O condutor tem direito a recorrer das penalidades aplicadas. O processo começa com a defesa prévia, chamada de defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Nessa etapa, é possível apontar erros no auto de infração ou indicar outro condutor responsável.

Se a defesa for negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias. Caso o recurso seja novamente indeferido, ainda cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento próprio, com formulários específicos.

Em caso de suspensão da CNH, o processo de recurso também começa na Jari e pode seguir ao Cetran. O período de suspensão varia conforme a infração e pode chegar a dois anos em situações de reincidência.

A orientação é que o motorista acompanhe regularmente a pontuação registrada em sua CNH, informação disponível nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), para evitar ultrapassar os limites estabelecidos pela nova regra.

Fonte: GC+