Novo decreto permite reabertura de comércio nos fins de semana e restaurantes até as 21h

A Prefeitura de Sobral publicou o Decreto Municipal Nº 2651. O novo documento permite avanço no processo de flexibilização das atividades econômicas, com liberação parcial do comércio de rua e shopping também nos fins de semana. O decreto considera o atual cenário social e econômico e a estabilidade observada dos números da Covid-19, passando a valer a partir deste domingo (16/05) até o próximo domingo (23/05).

Confira o que muda no novo decreto:

Controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município de Sobral, conforme previsão do art. 10, do Decreto Estadual n.° 33.965, de 04 de março de 2021;

O “toque de recolher” será observado no Município de Sobral, das 22 (vinte e duas) às 05 (cinco) horas. Parágrafo único. No período previsto no “caput”, deste artigo, fica estabelecido(a):

Continua permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas. Espaços públicos, como praças, calçadões, parques, campinhos, areninhas e outros, continuarão com o uso proibido durante a vigência deste Decreto.

Comércio de rua e shopping

O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:

No sábado e domingo, o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07 (sete) às 16 (dezesseis) horas, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. O shopping, inclusive os restaurantes neles situados, funcionará de 12 (doze) às 21 (vinte e uma) horas, observada a 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de cliente. A cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 07 (sete) horas.

De segunda a sexta-feira, comércio de 07h (sete horas) às 13h (treze horas), com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Serviços de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas), com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Shopping, inclusive os restaurantes neles situados, funcionará de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, observada a 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes e a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 07 (sete) horas.

Setor de alimentação

O Setor de alimentação situado fora de shopping, funcionará com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo, nos seguintes dias e horários:

Segunda a quinta-feira, das 11h às 20h;

Sexta a domingo, das 11h às 21h.

Academias

Poderão as academias funcionarem exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 06 (seis) às 21 (vinte e uma) horas, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento exclusivamente: Serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020 (rodovias federais e estaduais) e funerárias.

Instituições religiosas

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 20 horas, desde que respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.

Escritório de advocacia

O funcionamento dos escritórios de advocacia observará terá horário diferenciado de 08 (oito) às 14 (catorze) horas.

Autoescolas

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 06 (seis) às 19 (dezenove) horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido.

Fica proibido

Permanece vedado o funcionamento de clubes, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Serviços de Delivery e Drive-Thur

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos de alimentação fora do lar funcionar desde que na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).

Transportes

No Município de Sobral, passa a ser liberado o transporte intermunicipal complementar.

Permanece autorizado, no âmbito do Município de Sobral, o funcionamento do Terminal Rodoviário de Sobral e a permissão de transporte proveniente dos distritos de Sobral, bem como a operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR) e do Transporte Urbano Municipal de Sobral (TRANSOL), nos limites a serem estabelecidos pelo poder público.

As atividades econômicas que funcionem no interior do Terminal Rodoviário de Sobral deverão seguir os horários e limites estabelecidos.

O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano Municipal de Sobral – TRANSOL, o transporte rodoviário complementar funcionarão de segunda a sexta-feira, nos horários de 06 (seis) às 17 (dezessete) horas.

A Coordenadoria Municipal de Transito – CMT definirá os locais para embarque e desembarque de passageiros, do transporte complementar dos distritos, em regulamentação própria.

É obrigatório o cumprimento das ações de prevenção em saúde, contidas em protocolos específicos, determinadas pelas autoridades públicas, como condição para autorização do retorno das atividades de transporte indicadas, em especial:

Disponibilizar álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos, no interior do veículo;

Realizar a verificação da temperatura com termômetro infravermelho no embarque, sendo vedado o embarque e desembarque no caso de temperaturas superiores a 37.8ºC;

Circular, preferencialmente, evitando-se o uso do ar-condicionado, sendo que, quando necessário, recomenda-se a limpeza regular e troca dos filtros conforme recomendações técnicas, principalmente nos veículos que possuem janelas travadas;

Manter os transportes limpos, higienizando, a cada itinerário;

Determinar que todas as pessoas envolvidas com a operação de transporte e os passageiros utilizem, obrigatoriamente, máscaras como barreira durante todo o trajeto.

Agências bancárias e lotéricas

As agências bancárias da Caixa Econômica Federal permanecerão com seus horários de atendimento ao público normais, devendo, igualmente, observar as outras medidas de segurança já determinadas pelo Poder Público.

As agências bancárias públicas e privadas em funcionamento no âmbito do Município de Sobral, bem como a agência da Caixa Econômica Federal situada no Centro de Convenções, realizarão seu atendimento ao público no período das 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas), devendo observar as outras medidas de segurança já decretadas pelo Poder Público. §3º O cumprimento das medidas de distanciamento entre os usuários e organização de filas são responsabilidade das instituições bancárias conforme legislação vigente, e será objeto de ostensiva fiscalização pela Guarda Civil Municipal de Sobral, aplicando-se, quando for necessário, as devidas sanções pelo descumprimento.

Agências lotéricas e correspondentes bancários funcionarão normalmente.

Mercado Público

O Mercado Público de Sobral permanecerá fechado no período de vigência do presente decreto, sendo vedado ainda ocorrência de feiras livres e comércio de ambulantes, conforme art. 1º, VI do Decreto Estadual Nº 34.067, de 15 de maio de 2021.

O perímetro do Centro, descrito no anexo único deste decreto permanecerá fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores, abastecimento de serviços essenciais, veículos de urgência e emergência, ou veículo autorizado pela Coordenadoria Municipal de Trânsito – CMT.

Esse decreto entra em vigor hoje, dia 16, mas as novas medidas começam a partir do dia 19