O que acontece quando o aluguel ou o condomínio está atrasado? Entenda os riscos

Consequências vão de multas e juros a despejo e restrições de crédito; Ceará lidera índice

O não pagamento da taxa condominial e do aluguel pode trazer sérias consequências não só para o condomínio, mas também para os próprios inadimplentes. De multas a perda de bens, o incumprimento, se não for revertido, trará problemas maiores que os condôminos imaginam.

De acordo com o levantamento da uCondo, durante o primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou 6,5% no índice de inadimplência condominial. Raphael Fontoura, CEO da MyBlue e advogado especialista na área condominial, explica que, quando o período de pagamento é vencido, o condômino sofrerá com multas, juros e, dependendo do tempo de atraso, decorrências jurídicas.

“Se a inadimplência não for paga após o vencimento, incidirão custas, como multa de até 2% e juro de 1% ao mês. Caso ocorra uma insistência do não-pagamento, poderá causar uma ação de execução de taxas condominiais, aumentando o valor da dívida com pagamento de honorários e correções monetárias”, explica Fontoura.

Além disso, o morador pode ser cobrado através de protesto em cartório, que, de 2020 a 2024, sofreu um aumento de 200% no Brasil, segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Com esse tipo de cobrança, o condômino acaba negativando o seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que dificulta, ou até impossibilita, a solicitação para cartões de crédito e empréstimos.

No caso de locais como o Ceará, a situação se mostra mais delicada para quem não quer ter problemas devido à inadimplência condominial. O estado, segundo o Índice de Inadimplência Condominial (IIC), teve o maior valor médio de condomínio do Brasil no primeiro semestre de 2025. Fora que, desde 2020, de acordo com levantamento do IEPTB-CE, mais de R$ 9 milhões em dívidas condominiais foram acumulados na região.

Em casos mais extremos, moradores com alta inadimplência condominial buscam vender sua propriedade para quitar a dívida. No entanto, Fontoura salienta que, caso um morador decida vender seu imóvel, buscando ganhar o dinheiro, ele será impossibilitado.

“Se o proprietário desejar vender sua casa ou seu apartamento, devido à alta dívida condominial, não conseguirá transferir a propriedade do imóvel e atualizar a matrícula para o novo comprador. Para que isso aconteça, obrigatoriamente, ele terá que realizar a quitação do débito e solicitar uma CND (Certidão Negativa de Débitos) ao condomínio “, esclarece o especialista.

Já em relação ao aluguel, o atraso no pagamento também pode trazer consequências severas para o morador. Além da incidência imediata de multa e juros, o locatário passa a correr o risco de ter o contrato rescindido e de responder a uma ação de despejo, conforme prevê a Lei do Inquilinato. Em casos de inadimplência prolongada, o débito pode ser protestado em cartório, gerando restrições de crédito e dificultando novas locações no futuro.

“Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, ele não apenas compromete sua relação contratual com o proprietário, mas também sua reputação financeira. O nome negativado impede a assinatura de novos contratos e o acesso a garantias locatícias, como fiador ou seguro”, explica Fontoura.

No Ceará, o cenário é também preocupante. O estado, segundo o Índice de Inadimplência Locatícia, registrou em agosto 6,03% na taxa de inadimplência de aluguéis, a maior dos últimos dez meses e também entre as 13 unidades federativas analisadas. Já em Fortaleza, o índice foi de 5,93%, o maior entre as capitais brasileiras da pesquisa.

O aumento da inadimplência, seja de condomínio ou de aluguel, evidencia que as consequências do não pagamento vão muito além de uma simples cobrança. A falta de quitação compromete o funcionamento do condomínio, pressiona os demais moradores e pode culminar em processos judiciais complexos. Em um cenário de taxas elevadas e custos crescentes, manter a regularidade nos pagamentos deixou de ser apenas uma questão de organização pessoal e passou a representar a viabilidade financeira de toda a estrutura condominial.