OAB-CE orienta sobre crimes sexuais no Carnaval

Comissões explicam diferença entre importunação, assédio e estupro e reforçam canais de denúncia

Com a proximidade do Carnaval, período marcado por festas de rua e grandes aglomerações, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará intensificou ações de orientação sobre crimes contra a dignidade sexual. A iniciativa é conduzida pela Comissão da Mulher Advogada e pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Eliene Bezerra, o aumento do número de eventos e a presença de multidões também elevam os registros de violência, especialmente contra mulheres. A entidade reforça que informação é ferramenta essencial para prevenção e enfrentamento dessas práticas.

Atenção redobrada com crianças e adolescentes

A presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Erivania Bernardino, destaca que o período festivo exige cuidados específicos com menores de idade. A orientação é que blocos e eventos respeitem a faixa etária, que crianças estejam identificadas com pulseiras e que haja pontos de encontro definidos e acompanhamento de responsáveis.

A OAB-CE também alerta para situações como trabalho infantil, abandono ou qualquer forma de violação de direitos. Nesses casos, a recomendação é acionar o Conselho Tutelar e registrar denúncia.

Entenda as diferenças entre os crimes

A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal. O crime ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual sem consentimento com o objetivo de satisfazer desejo próprio. Toques indevidos e apalpadas em locais públicos são exemplos comuns. A pena varia de um a cinco anos de reclusão.

O assédio sexual, previsto no artigo 216-A, geralmente ocorre em contexto de hierarquia, como no ambiente de trabalho ou em relação entre professor e aluno. O agressor utiliza posição de superioridade para constranger a vítima em busca de favorecimento sexual. A pena é de um a dois anos de prisão, podendo ser ampliada se a vítima for menor de 18 anos.

Já o estupro, tipificado no artigo 213, caracteriza-se pelo constrangimento mediante violência ou grave ameaça para a prática de ato sexual. Não é necessária a conjunção carnal para configurar o crime. O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, possui penas mais severas, podendo chegar a até 40 anos de reclusão conforme alterações recentes na legislação.

Como denunciar

A OAB-CE orienta que vítimas de violência procurem imediatamente a polícia e registrem ocorrência. Sempre que possível, devem identificar testemunhas e o local do fato. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 180, Central de Atendimento à Mulher, ou pelo 190 em situações de emergência.

Fonte: OAB-CE