OAB-CE protocola pedido de instauração de inquérito para investigar exercício ilegal da profissão
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, protocolou pedido de abertura de inquérito à Delegacia Geral de Polícia Civil do Ceará, denunciando uma bacharel em Direito, que atua no exercício irregular da profissão, ao oferecer serviços jurídicos sem o devido registro na OAB. O requerimento foi emitido nesta segunda-feira (06), por meio do Ofício nº 01/2023-CEFAPA.
Conforme detalha o requerimento, chegou-se ao conhecimento da Coordenação de Fiscalização a criação de um grupo de WhatsApp com a finalidade de cooptar pretensos clientes para o ajuizamento de ação coletiva. O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas explica que de acordo com o art.47 da Lei de Contravenções Penais, o caso em questão, configura em tese, em contravenção penal relativa à organização do trabalho, bem como os crimes de falsidade ideológica e estelionato. “É imprescindível que a classe esteja vigilante para impedir práticas que invadem competências exclusivas reservadas à advocacia”, considerou Dantas.
“A relação entre advogado e cliente deve ser baseada no princípio da confiabilidade. No entanto, caso o cliente tenha dúvidas sobre a atividade do profissional, o Conselho Federal da OAB mantém disponível na internet um repositório do cadastro de todos os profissionais da advocacia do país, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA)”, explicou o coordenador estadual de fiscalização da atividade profissional da advocacia, Fábio Costa.
Exercício ilegal da advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade responsável por legislar e regulamentar a profissão de advogado. Dessa forma, tem buscado mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão, cujos números vêm aumentando em todo o país.
Segundo o Estatuto da OAB, para atuar como advogado é necessário que o bacharel em Direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Instituição, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e Disciplina do Advogado.