Onde pagar a multa por não votar? Saiba valor e como quitar
Como o voto é obrigatório no Brasil para pessoas entre 18 e 70 anos, o não comparecimento às urnas deve ser justificado junto à Justiça Eleitoral. No entanto, se esse passo não for feito dentro dos prazos estabelecidos, o eleitor ficará em débito com o órgão.
Neste caso, o eleitor deverá pagar uma multa eleitoral pelo não comparecimento injustificado, como forma de manter o título de eleitor regular. O valor-base é de R$ 3,51 por cada turno perdido.
ENTENDA O PASSO-A-PASSO PARA O PAGAMENTO
É possível efetuar o pagamento da multa de R$ 3,51 pelo site Tribunal Superior Eleitoral no Autoatendimento eleitoral, pelo app e-Título ou em algum cartório eleitoral.
AUTOATENDIMENTO ELEITORAL
No formulário para quitação de débitos, o eleitor deve fornecer os dados do cadastro eleitoral. O sistema apresenta as opções de “imprimir boleto” — a ser quitado exclusivamente em agências do Banco do Brasil — e “Pagar”.
Entre os modos de pagamento, há opção por pix, a partir de QR Code válido por 24 horas, ou cartão de crédito, em plataforma como Mercado Pago ou PicPay.
E-TÍTULO
É preciso abrir o aplicativo e acessar “Mais Opções”, em seguida “Outras Opções” e, então, escolher “Débitos Eleitorais”.
Na aba, é possível consultar multas e gerar código ou QR Code para pagamento via pix, cartão de crédito ou boleto bancário (com pagamento no BB).
CARTÓRIO ELEITORAL
Neste caso, basta se dirigir a um guichê de atendimento e indicar quitação da multa, que pode ser feita também por cartão de crédito, boleto (com pagamento no BB) ou pix após a emissão.
COMO NÃO PAGAR MULTA?
O pagamento da multa só é necessário caso o eleitor que não compareceu às urnas não justifique a ausência no prazo devido.
É possível justificar no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral. Neste caso, não é necessária documentação comprobatória.
Se a justificativa não for dada no dia, o eleitor tem até 60 dias após o turno no qual se ausentou para justificar pelo e-Título, pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral.
Se for este o caso, documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou alguma passagem de viagem, se faz necessária.
Fonte:Diário do Nordeste

