Pesquisas eleitorais terão maior controle da Justiça Eleitoral e MP

O TSE editou em dezembro de 2015 resolução que disciplina a atuação de institutos de pesquisa. A partir deste ano, o registro das pesquisas deve vir acompanhado da fatura emitida pelo cliente que contratou o instituto. Com isso, evita-se que sejam feitos levantamentos com recursos próprios, o que, para o Judiciário, é indício de pagamento via caixa 2 para inflar candidaturas locais.
O Ministério Público Eleitoral também emitiu neste ano um comunicado para que haja checagens quanto ao registro dos estatísticos responsáveis pela pesquisa. A ação partiu de um levantamento de um órgão representativo de estatísticos que apontou que grande parte das pesquisas era feita por profissionais irregulares.
Enquetes
Neste ano, também estão proibidas enquetes. Sua proibição foi introduzida pela Lei 12.891/2013 e, em 2016, haverá o primeiro teste nas municipais. “É muito comum haver pesquisas para alavancar um candidato e influenciar um resultado”, disse o procurador-geral eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos. Segundo ele, as enquetes eram instrumentos disseminados como forma de burlar a lei sobre pesquisas.
(com informações Estadão)

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