PF apreende R$ 600 mil e cumpre mandados em operação contra compra de votos no Ceará
Esquema envolveria um grupo organizado nas cidades de Fortaleza, Canindé e Choró
Agentes da Polícia Federal (PF) cumpriram nove mandados de busca e apreensão em operação contra esquema de compra de votos envolvendo um grupo organizado nas cidades de Fortaleza, Canindé e Choró. Na manhã desta sexta-feira (4), na operação intitulada “Mercato Clauso”, a força de segurança ainda apreendeu R$ 600 mil em espécie com um indivíduo vinculado ao grupo.
Com apoio da Promotoria Eleitoral de Canindé, a investigação apontou indícios de que o grupo criminoso utilizava recursos ilícitos oriundos de contratos fraudulentos com entes públicos, para financiar campanhas eleitorais.
Com os depoimentos, apreensões e relatórios policiais, as forças de segurança acreditam que o grupo tentou influenciar o processo eleitoral em outros municípios do Estado
A investigação no Ministério Público é conduzida pelo promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto que, em parceria com a Polícia Federal, recebeu denúncias da existência de um suposto esquema de compra de votos, envolvendo o grupo criminoso organizado.
“O Ministério Público, por meio da Promotoria da 33ª Zona Eleitoral, vem realizando um trabalho de fiscalização para que não haja desigualdade no pleito, assegurando a integridade do processo democrático e impedindo a ação de grupos que possam cometer abuso do poder econômico nas eleições municipais”, destacou o promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto.
R$ 133 MIL APREENDIDOS EM ESPÉCIE
Nesa última quinta-feira (3), R$ 133 mil foram apreendidos em espécie durante uma abordagem da PF em Fortaleza, durante diligências para reprimir e prevenir transporte irregular de valores durante o período eleitoral. A maioria das cédulas era de R$ 200.
Os valores estavam com dois homens, que foram conduzidos à Superintendência da PF para prestar esclarecimentos. A corporação investigará a origem e o destino dos valores, e ainda vai instaurar um inquérito policial para apurar possíveis crimes relacionados, como lavagem de dinheiro.
“Os responsáveis poderão ser indiciados por crimes financeiros, e, se condenados, podem enfrentar penas de até 10 anos de reclusão. Cabe ressaltar ainda que a omissão de declaração em documento público ou particular para fins eleitorais, conhecida como “Caixa 2 eleitoral”, é crime sujeito a pena de até 5 anos de reclusão e multa”, pontuou a PF, em nota.
PF ATUA NA CIDADE DE CEDRO
Uma segunda investigação da Polícia Federal, em ação conjunta com Ministério Público Eleitoral (MPE), também na manhã desta sexta, cumpre um mandado de busca e apreensão na residência de um homem na cidade de Cedro (CE) — distante 326.32 km da capital cearense.
Conforme investigações, o suspeito recebia valores financeiros e bens materiais para aliciar eleitores para diversos candidatos a vereador do município. Em fotos divulgadas pela PF é possível ver agentes em uma residência e também em uma rua de Cedro.
O MPE informou que recebeu denúncias de que foi encontrado um envelope no chão de um comitê com “dezenas de arquivos digitais, como banners, prints, recibo de transferência bancária e áudios com indícios de compra de votos de eleitores”.
COMPRA DE VOTOS EM SANTA QUITÉRIA
Em Santa Quitéria, a PF deflagrou outra operação para apurar compra de votos, e foram cumpridos três mandados de busca e apreensão.
Investigações apontaram indícios de promessas de vantagens financeiras em troca de apoio eleitoral na eleição. Os policiais federais apreenderam documentos, aparelhos eletrônicos e uma lista de eleitores com referência ao pagamento de valores.
“Com essa ação, a Polícia Federal visa aprofundar as investigações para identificar o alcance das práticas ilegais e garantir a integridade do processo democrático, impedindo abusos de poder econômico nas eleições municipais. A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a proteção do processo eleitoral e a importância de combater práticas que possam comprometer a legitimidade das eleições. As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio do canal de comunicação “Comunica PF” na internet”, informou a corporação.
O QUE CARACTERIZA A COMPRA DE VOTOS?
Conforme a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio — a popular compra de votos — “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Fonte: Diário do Nordeste
Fonte: Diário do Nordeste