Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17)

Aqueles que atrasarem a entrega do Imposto de Renda 2025, a multa mínima continua sendo de R$ 165,74

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17) a partir das 8h. Este ano o período estabelecido pela Receita Federal é três dias menor em comparação se estendendo apenas até às 23h59 do dia 30 de maio. Ao todo cerca de 46,2 milhões de contribuintes devem prestar contas com o Fisco.

As declarações devem apresentar os dados referentes ao ano-base de 2024. Aqueles que atrasarem a entrega do Imposto de Renda 2025, a multa mínima continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.

Programa da declaração do Imposto de Renda

O site da Receita Federal disponibilizou para download, na última quinta-feira (13), o programa que gera a declaração do IR para preenchimento. A ferramenta deve ser instalada no computador. Ao utilizá-la para declarar o imposto o contribuinte deverá preencher manualmente os dados exigidos.

A ferramenta que fornece o modelo pré-preenchido da declaração será liberada somente a partir de 1º de abril. Esta data também marca o início do prazo de envio das documentações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo site da Receita.

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para várias categorias de contribuintes. Aqui estão os principais critérios:

  • Renda tributável: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar. Este limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também deve declarar.
  • Operações na Bolsa de Valores: Indivíduos que realizaram operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação precisam declarar.
  • Ganho de capital em imóveis: Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias também está obrigado a declarar.
  • Atividade rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural deve declarar. Este limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 153.199,50.
  • Bens ou direitos: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil precisa declarar.
  • Residência no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano também está obrigado a declarar.
  • Bens no exterior: Quem optou por declarar bens no exterior, possui trusts ou contratos similares no exterior, ou deseja atualizar bens no exterior precisa informar na declaração.

Calendário da restituição do IR

  • 1º Lote: 30 de maio;
  • 2º Lote: 30 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 20 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

É importante ressaltar que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Além disso, erros no preenchimento da declaração podem levar o contribuinte para o final da fila de restituição.

Fonte: GC Mais