PRD Nacional solicita cassação do mandato do vereador Michel Lins por infidelidade partidária

O Partido Renovação Democrática (PRD) acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) com um pedido de cassação do mandato do vereador Michel Lins, de Fortaleza, por infidelidade partidária. A ação foi protocolada no início de abril de 2026, alegando que o parlamentar se desfiliou do PRD para se filiar ao Republicanos, tornando-se vice-presidente estadual da nova legenda.

Michel Lins, que foi eleito com 9.563 votos em 2024 pelo PRD, oficializou sua saída do partido em 6 de março de 2026, segundo a petição inicial. O PRD argumenta que a desfiliação ocorreu sem justa causa e sem autorização das instâncias superiores da legenda ou da federação partidária.

O embate jurídico

A ação destaca que a desfiliação de Michel Lins aconteceu fora do período da janela partidária, que, no caso de vereadores, só se aplica no ano das eleições municipais. Além disso, o estatuto do PRD proíbe comissões municipais de autorizarem desfiliações com manutenção de mandato, competência que seria do Diretório Nacional.

Pedidos e desdobramentos

O PRD solicitou urgência para que a Justiça Eleitoral registre a desfiliação do vereador nos documentos oficiais. No mérito, o partido pede a perda do mandato de Michel Lins, a vacância do cargo na Câmara Municipal de Fortaleza e a posse imediata de um suplente.

Até o momento, a defesa de Michel Lins não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O vereador justificou sua mudança para o Republicanos como uma estratégia para as eleições estaduais e federais de 2026.

Entenda a fidelidade partidária

No sistema proporcional brasileiro, o mandato é do partido e não do indivíduo. A desfiliação sem perda de cargo só é permitida em casos como mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal, janela partidária ou fusão/incorporação de partidos.

Para mais informações sobre esse caso, acompanhe no Poder 85.

(Foto: reprodução)