Prefeito Ivo Gomes sanciona Lei que trata do bem estar e proteção animal

Com o objetivo de promover a proteção, a defesa e a preservação dos animais do município, o prefeito Ivo Gomes sancionou, nesta quinta-feira (05/10), o Projeto de Lei Nº 1671, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, que trata da Política Municipal de Bem Estar e Proteção Animal.
A promoção do bem estar animal é um dever de todos, ou seja, do responsável pelo animal, assim como de todas as pessoas, famílias, empresas e demais membros da sociedade em geral. Cabe, a partir de agora, ao município promover as condições indispensáveis ao pleno exercício dos direitos dos animais”, explicou o prefeito Ivo Gomes.
O órgão gestor da Política Municipal de Bem Estar e Proteção Animal é a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA), que irá proporcionar as condições necessárias para o exercício de suas atribuições legais, que são:
1 – Identificar e divulgar fatores condicionantes e determinantes da saúde e bem estar animal
2 – Estabelecer políticas de saúde e bem estar animal destinadas a promover o desenvolvimento sustentável da cidade, bem como sensibilizar os diversos atores sociais quanto à necessidade de proteção e respeito aos direitos dos animais
3 – Proporcionar assistência aos animais e aos seus responsáveis, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde animal; Buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao meio ambiente
4 – Desenvolver ações de educação ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da guarda dos animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana e rural
5 – Instituir um sistema de identificação e cadastramento de animais no Município;
6 – Fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade
7 – Instituir mecanismos de coerção e de fiscalização das ações dos cidadãos em relação aos seus animais, por meio do respeito à legislação aplicável, especialmente os estabelecidos em âmbito internacional
8 – Estabelecer critérios para a comercialização e o trânsito de animais na cidade, em ações planejadas com a iniciativa privada, sociedade civil organizada, bem como com profissionais das mais diferentes áreas
9 – Elaborar e desenvolver projetos de investigação, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna na cidade, entre outras ações destinadas à promoção dos direitos dos animais e à sua proteção.

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