Prefeitura proíbe pintura de propagandas políticas em muros da cidade

A Lei Municipal nº 1.390, de outubro de 2013, “proíbe a pintura com a finalidade de propaganda político-eleitoral, consulta popular e plebiscito, em muros e paredes dos imóveis localizados no Município de Sobral”. A Lei foi sancionada pelo Prefeito Veveu, em outubro de 2013 e publicada no Impresso Oficial do Município nº 493 de 2013.

A Prefeitura de Sobral, por meio da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Urbanismo comunicou, por meio de Ofício, a promotores e juízes eleitorais, coligações, partidos e candidatos que fazem campanha política eleitoral em Sobral, da legislação que protege a cidade da poluição visual e mantem a cidade limpa.

O descumprimento da Lei resultará em notificação ao infrator, que deverá remover a pintura no prazo de 24 horas. Caso não remova, será multado em R$ 2 mil reais. O valor da multa será dobrado, em caso de reincidência.

Veja a Lei Municipal nº 1.390 na íntegra AQUI