PRF apreende anfetaminas com motorista na BR 222 em Irauçuba

Condutor transportava 36 comprimidos de "rebites" em viagem de Russas-CE a São Domingo do Maranhão-MA

No dia de ontem (19), Policiais Rodoviários Federais realizaram uma apreensão durante uma fiscalização de rotina no Km 150 da BR 222, no município de Irauçuba-CE. A equipe PRF abordou um veículo que transitava de Russas-CE com destino a São Domingo do Maranhão-MA. Durante a inspeção dos equipamentos obrigatórios, foram encontradas quatro cartelas de NOBÉSIO, totalizando 36 comprimidos, no bolso do condutor do veículo. Esta substância, conhecida popularmente como “rebite”, trata-se de anfetaminas.

Questionado sobre a origem dos comprimidos, o motorista afirmou que eram para consumo próprio. O Nobesio possui em sua composição a droga anfetamina, um tipo de estimulante do sistema nervoso central. A substância encontrada é proibida pela ANVISA, sendo importada e comercializada ilegalmente no país. Ela costuma ser usada por motoristas para inibir o sono e prolongar a viagem, desrespeitando, muitas vezes, a Lei do Descanso, e colocando em risco o próprio condutor e os usuários das rodovias federais.

O consumo de anfetaminas, especialmente em altas doses, pode causar sérios riscos à saúde, incluindo aumento da pressão arterial, problemas cardíacos, ansiedade e dependência. Além disso, o uso de “rebites” para suprimir o sono coloca tanto o motorista quanto outros usuários da rodovia em perigo. A privação de sono e a fadiga extrema podem levar a erros de julgamento, tempos de reação mais lentos e, consequentemente, a um risco significativamente maior de acidentes de trânsito.

Diante dos fatos e considerando as substâncias apreendidas, o caso foi enquadrado como porte de drogas para consumo pessoal, conforme o Artigo 28 da Lei 11.343/06: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Dessa forma, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o condutor comprometeu-se a comparecer em juízo quando convocado.

Fonte: Gov.br