Os contribuintes que irão declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano só irão precisar baixar um programa para prestar contas com o fisco. Antes, era necessário um programa para preencher a declaração e outro para enviá-la à Receita. Agora, um único sistema fará as duas coisas. O programa gerador da declaração do Imposto de Renda, o PGD IRPF/2017, poderá ser baixado no site da Receita a partir das 9h de hoje (23). O Receitanet, que também precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, já estará incluído no programa.
Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar “Verificar atualizações”, no campo “Ferramentas”. O prazo para o envio da declaração vai das 8h do dia 2 de março até as 23h59 do dia 28 de abril. Também é possível acertar as contas com o Fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo IRPF.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmá-los.
O contribuinte terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado. O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal deste ano -no ano passado, foram 27,9 milhões.
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do IR estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Quem perder o prazo ou deixar de fazer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
Uma mudança importante neste ano é a necessidade de incluir o número do CPF de dependentes que tinham 12 anos ou mais em 31 de dezembro de 2016 – a idade mínima anterior era 14 anos.
Ou seja, os pais devem fazer o documento dos filhos para que o CPF do dependente possa ser incluído no documento.
Contatos
A Receita também pedirá o e-mail e o celular do contribuinte, mas esclareceu que o fornecimento dessas informações não será obrigatório. A ideia, segundo o órgão, é melhorar o seu banco de dados. Se e-mails e celulares forem eventualmente usados no futuro, a Receita pedirá autorização do contribuinte.
Calendário
– 2 de março a 28 de abril: prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
– 16 de junho: 1º lote de restituição
– 17 de julho: 2º lote
– 15 de agosto: 3º lote
– 15 de setembro: 4º lote
– 16 de outubro: 5º lote
– 16 de novembro: 6º lote
– 15 de dezembro: 7º lote
Jornalista, editor chefe e blogueiro raiz