Projeto que proibia despejos na pandemia é vetado por Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que suspendia até o fim do ano o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos.
O objetivo da norma era impedir o despejo de inquilinos que ficaram inadimplentes por não terem condições de pagar o aluguel devido à piora de sua situação financeira durante a pandemia de Covid-19.
O veto foi informado por um comunicado da Secretaria-Geral da Presidência.
O argumento foi que a proposição daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em meados de julho. O Legislativo tem poder de derrubar o veto.
Durante a tramitação, uma versão anterior da proposição chegou a incluir a suspensão de despejos em imóveis rurais. O trecho acabou suprimido após parlamentares argumentarem que isso poderia estimular invasão de terras.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
O projeto suspendia até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que provocassem desocupações ou remoções forçadas coletivas em imóveis urbanos privados ou públicos.
Por causa da pandemia, a proposta proibia ainda a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, desde que o inquilino comprovasse que sua situação econômico-financeira piorou por causa de medidas de enfrentamento à crise sanitária que tenham provocado incapacidade de pagamento do aluguel.
O dispositivo se aplicava a imóveis residenciais com aluguéis até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1.200.
REMOÇÃO FORÇADA COLETIVA
O texto também suspendia até o fim do ano os efeitos de qualquer ato ou decisão emitido desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, e até um ano após seu término e que impusesse a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias.
A suspensão abrangia execuções de decisões liminares e de sentenças, despejos coletivos promovidos pelo Judiciário, desocupações e remoções feitas pelo poder público, entre outros.
Ao justificar o veto, o governo também alegou que o projeto estaria “em descompasso com o direito fundamental à propriedade” e promoveria “quebras de contrato” pelo Estado. Isso geraria, de acordo com a nota da Secretaria-Geral, aumento no preço dos aluguéis.
Fonte: Diário do Nordeste