Propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (16)

O período das propagandas eleitorais vai oficialmente até o dia 30 de setembro deste ano

A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir desta sexta-feira (16), para a campanha eleitoral do pleito de 2024, em que serão eleitos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios em todo o Brasil. Com isso, começam as propagandas nas ruas e pela internet – o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV, por sua vez, começa a ser exibido em 30 de agosto.

De acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 23.732/2024, atualizando a Resolução nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Esse tipo de propaganda é responsável pela divulgação de currículos, propostas e mensagens dos candidatos no período de campanha eleitoral.

Segundo a juíza Lia Sammia, coordenadora da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, a cada pleito são somadas novas proibições e condutas vedadas. Ela destaca que, este ano, há legislação prevista para o uso de inteligência artificial (IA) nas propagandas eleitorais.

“O candidato e o partido pode usar inteligência artificial na sua propaganda, desde que ele seja transparente. Tem que informar ao eleitor que aquela propaganda recebeu tratamento da inteligência artificial. O que não se pode, e a legislação é bem rigorosa com isso, é usar a inteligência artificial para a produção de notícias falsas”, explica ela.

Ela cita ainda, como exemplo, que uma propaganda eleitoral afixada em um poste público gera multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para a campanha do candidato. “Óbvio que tem outras condutas previstas em lei, com outros tipos de valoração, com outros valores de penalidade, mas a depender da gravidade da conduta até o candidato pode perder o diploma ou o mandato eletivo.”

O período das propagandas eleitorais vai até o dia 30 de setembro deste ano. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras – no caso do Ceará, isso engloba apenas a capital Fortaleza e o município de Caucaia.

 

Outras regras previstas na lei

Ainda segundo a legislação, as emissoras não podem veicular propaganda política em sua programação normal ou noticiário a partir de 6 de agosto. Além disso, não é permitida a veiculação de qualquer propaganda política paga em rádio e televisão, e a realização de comícios ou reuniões públicas estará proibida nas 48 horas anteriores e 24 horas após o dia da eleição.

Os debates entre candidatos, que serão transmitidos por rádio e televisão, devem seguir regras acordadas entre os partidos políticos e a emissora. Caso não haja consenso, a emissora pode organizar debates em conjunto para o cargo de prefeito e em grupos para o cargo de vereador. Os debates devem incluir subtitulação, intérprete de Libras e audiodescrição, e podem ocorrer até a sexta-feira anterior ao dia da eleição.

Na imprensa escrita, são permitidos até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, com restrições quanto ao espaço e à visibilidade do valor do anúncio. A reprodução de matérias de opinião favoráveis aos candidatos, desde que não sejam pagas, é permitida, mas abusos e excessos serão punidos conforme a lei.

 

FONTE GC MAIS