Saiba como evitar que seu título de eleitor seja cancelado

Se você não votou ou justificou a ausência nos três últimos pleitos, cuidado: seu título pode ser cancelado. O prazo para regularização termina no próximo dia 25. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de enfrentar uma série de restrições, como a impossibilidade de realizar empréstimos em instituições públicas ou tirar passaporte. Vale lembrar que o primeiro e o segundo turno de uma mesma eleição são considerados um pleito cada um. Quem apenas não votou na eleição passada e nem justificou não corre o risco de ter o título cancelado, e pode regularizar a situação em outro período.

A consulta pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Internet, na opção “serviços ao eleitor”. Constatada a pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto e o título eleitoral.
No local é realizado o cálculo e expedida a guia de recolhimento da multa, que custa R$ 3 (por turno) para títulos da Capital e R$3,51 para o Interior. A taxa pode ser paga nas agências da Caixa Econômica, Banco do Brasil e lotéricas.
Os eleitores com 16 e 17 anos de idade ou aqueles com mais de 70 anos não são obrigados a votar, assim como as pessoas com deficiência. A justificativa do voto ou regularização do título, nesses casos, não é necessária.
Neste ano não haverá fechamento do cadastro eleitoral, ou seja, até o dia 30 de dezembro os eleitores poderão fazer, por exemplo, o alistamento, a transferência de título, a revisão e emitir segunda via do documento
Consequências

Além de perder o cadastro na justiça eleitoral, o eleitor com o título cancelado fica impossibilitado de obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para regularizar a situação, o eleitor deverá fazer um novo cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Informações: O Povo