Saiba como utilizar o Sistema de Bloqueio de Marketing

O Sistema de Bloqueio de Marketing foi lançado nesta terça-feira, 12, pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A ferramenta bloqueará publicidade em ligações, mensagens e emails de consumidores que se cadastrarem na plataforma, disponível no site do MPCE. Função é possível devido à lei n° 16.497, aprovada em 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing.
“Nós tínhamos muitas solicitações de consumidores dos incômodos passados diariamente”, conta o deputado estadual Odilon Aguiar (PSD) , autor da lei. Ele afirma que, com o uso da ferramenta, empresas que continuarem fazendo propaganda para pessoas cadastradas no sistema receberão multa 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCEs), o equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial.
Para parar de receber publicidade, basta se inscrever no link disponível na aba ‘Decon”, no site do MPCE. Alguns dados pessoais como RG, CPF e endereço são necessários para o cadastro na lista. O consumidor pode escolher em que meios quer deixar de receber propaganda. “Nosso objetivo é exatamente coibir os exageros de informações de vendas de produtos que muitas vezes não interessam o cidadão”, pontua Odilon.
A promotora de justiça e secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, explica que a fiscalização será feita pelo órgão por meio de denúncias feitas pelos próprios consumidores. “Se a empresa não fez o bloqueio para aquele consumidor após os 30 dias do cadastro, ele pode denunciar”, afirma. O Decon é responsável por notificar e abrir processo contra essas empresas.
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