De 2021 para 2026, o número de contribuintes que declara a saída fiscal do país cresceu 80,65%, de 25.797 declarantes para 46.603 até o dia 19 de agosto deste ano, segundo dados da Receita Federal.
Joaquim Rolim Ferraz, sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz advogados, destaca um movimento relacionado ao cenário econômico do país.
“Primeiramente, a perda do poder aquisitivo que vem ocorrendo no Brasil, com sucessivas desvalorizações do real face outras moedas do mundo, bem como a tributação extremamente elevada (em média, um aumento de tributo por mês), tem levado as famílias brasileiras que dispõem de capital a buscarem a internacionalização dos seus patrimônios”, pontua.
Contudo, apesar de, por um lado, o mundo estar mais globalizado e imigração ter ficado mais fácil, muitas dessas pessoas declarando a saída fiscal buscam regularizar suas informações perante o Fisco, observa Gustavo Weiss, tributarista internacional e pesquisador convidado na NYU (Universidade de Nova York).
Muita gente usava disso como forma de “planejamento tributário”, que na verdade buscava a evasão e sonegação de impostos. A tecnologia facilitou a fiscalização e programas da Receita tem tido sucesso em apanhar detratores, ressalta Weiss.
A saída fiscal é um processo no qual o contribuinte que não é mais residente no Brasil informa a Receita Federal que irá declarar seus impostos no país onde vive, seguindo o sistema tributário estrangeiro.
Ainda assim, se esse indivíduo tiver rendimentos de origem brasileira, eles seguirão as regras daqui. Caso contrário, rendimentos gerados no exterior também seriam tributados seguindo a legislação brasileira, além de o contribuinte poder ficar sujeito à dupla tributação, sendo cobrado pelo país onde reside, além do Brasil.
A declaração de saída é importante porque delimita o momento a partir do qual a pessoa deixa de ser tributada no Brasil como residente — inclusive sobre rendimentos obtidos no exterior — e passa a se submeter ao regime aplicável aos não residentes quanto às rendas de fonte brasileira, diz Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados especialista em Direito Tributário.
“Com o aumento do intercâmbio internacional de informações financeiras e a maior fiscalização de investimentos mantidos fora do país, permanecer com uma situação fiscal indefinida tornou-se muito mais arriscado”, pontua.
Em nota, a Receita Federal destaca que “o dado deve levar em consideração o esforço de orientação para que essa regularização ocorra, ou seja, para brasileiros que já se encontravam no exterior, mas ainda não haviam regularizado sua situação”.
“Nos últimos anos houve ações especificas, para atualização de ativos no exterior ou sua repatriação (legislação relativa a offshores, Rerct, Rearp etc.), que indiretamente impactaram no cenário ao incentivar a regularização de domiciliados no exterior”, escreve o Fisco.
“Isso não significa desconhecer a ampliação em todo o mundo da mobilidade de pessoas e ativos, o que vem sendo acompanhada com atenção por todos os países, inclusive com acordos para evitar a erosão das bases tributárias nacionais por meio de troca de informação entre os fiscos. De qualquer forma, o número de regularizações de saídas definitivas continua marginal em relação ao número de contribuintes brasileiros domiciliados no país. Isso não significa, evidentemente, que a Receita Federal deixe de atuar no monitoramento, orientação e, se necessário, autuação de quem eventualmente pretenda burlar a legislação tributária brasileira simulando domicílio no exterior”, conclui.
Fonte:CNN Brasil

