Santa Casa de Sobral é condenada por fraudes trabalhistas

A Santa Casa de Misericórdia de Sobral foi condenada, em primeira instância, por terceirização ilícita e outras denúncias de fraude em relações trabalhistas. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) comprovou que a unidade hospitalar desrespeitou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho ao contratar terceirizados para atividades-fim. Cerca de 230 médicos compõem o corpo clínico da Santa Casa. Desse total, mais de 70% atuam como prestadores de serviços, segundo relatório de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE).
Diante dos fatos, o juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a rescisão dos contratos existentes com empresas fornecedoras de mão-de-obra, sem afetar a continuidade dos serviços prestados à população. A sentença determina a contratação de um quadro mínimo de fisioterapeutas e médicos para todas as especialidades hoje desenvolvidas por terceirizados ou que os profissionais que formam hoje o corpo clínico da unidade passem para o regime celetista. A presença de autônomos, portanto, seria permitida apenas em casos excepcionais. A decisão judicial também obriga a direção Da Santa Casa a “abster-se de desvirtuar a relação de emprego, utilizando de fraude ou artifícios ilegais para transmudá-la em outro tipo de relação jurídica (autônomo, pejotização etc.), com finalidade de excluir a aplicação dos preceitos trabalhistas”.
Denúncias – A apuração dos fatos teve início em 2013, a partir de uma denúncia anônima que relatava a presença de empregados fisioterapeutas sem registro em carteira profissional. “Os profissionais contratados pela empresa Multiclínica trabalhavam sem registro em carteira profissional, submetidos a jornadas diárias excessivas, sem pagamento de horas extras e com remuneração abaixo do piso salarial da categoria”, detalha a procuradora do Trabalho Ana Valéria Targino. “Além dos profissionais terceirizados, há outros que prestam serviços como autônomos, subordinados diretamente à instituição hospitalar, com todas as características inerentes à relação de emprego”, complementa.
Em auditoria realizada a pedido do MPT-CE, fiscais da SRTE receberam, da direção do hospital, uma relação de empresas que intermediavam mão-de-bra. Os endereços informados para estas empresas, no entanto, eram de residências ou clinicas médicas na cidade de Sobral, Fortaleza e em até outros Estados. Os auditores concluíram, portanto, que tais empresas só existiam nos contratos sociais e foram criadas “para dar uma aparência de legalidade à utilização ilícita do trabalhador na figura de pessoa jurídica, com a intenção de descaracterizar as relações trabalhistas existentes, numa verdadeira fraude ao ordenamento jurídico consolidado”. A Santa Casa de Sobral ainda pode recorrer da decisão.
Com Informações do Ministério Público ao Sobral Online