Justiça obriga Unimed Fortaleza a custear musicoterapia para criança com autismo

Justiça garante direito à musicoterapia para criança com TEA

Uma decisão da 35ª Vara Cível de Fortaleza trouxe um desfecho importante para a garantia de direitos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que a Unimed Fortaleza deve autorizar e custear sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos.

O caso, que ganhou destaque após a decisão proferida no dia 15 de junho, teve origem na negativa da operadora de saúde em fornecer o tratamento, mesmo diante de prescrição médica que apontava a necessidade de um acompanhamento multidisciplinar contínuo. A 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza foi a responsável por conduzir o processo, reforçando a importância da intervenção do órgão na defesa dos direitos fundamentais.

Determinação judicial e prazos para o tratamento

A sentença impõe que a Unimed Fortaleza disponibilize, no prazo máximo de cinco dias, um profissional ou uma clínica especializada para realizar a musicoterapia. Caso a operadora não cumpra a determinação, ela será obrigada a custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede credenciada, assegurando que a criança não sofra interrupções em seu desenvolvimento.

O magistrado responsável pelo caso enfatizou que os planos de saúde não possuem autoridade para limitar procedimentos indicados por médicos, especialmente quando se trata de crianças com deficiência. A decisão reconheceu que a negativa da operadora violou o direito à saúde e as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo sob o argumento de que o procedimento não constaria no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Indenização e reparação por danos morais

Além da obrigatoriedade de fornecer o tratamento, a Justiça condenou a Unimed Fortaleza ao ressarcimento de todos os valores gastos pela família da criança até o momento. A operadora também foi sentenciada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O Poder Judiciário justificou a condenação destacando que a recusa indevida do plano de saúde comprometeu o desenvolvimento da criança e forçou a família a recorrer à via judicial para obter um direito básico. A medida visa reparar os prejuízos causados e desencorajar práticas que dificultem o acesso a terapias essenciais para o tratamento do autismo.

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