Segunda parcela do IPVA 2025 no Ceará vence nesta segunda-feira (10); veja como emitir boleto
Contribuintes que participam do programa Sua Nota Tem Valor podem obter até 5% de desconto
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 no Ceará vence nesta segunda-feira (10). Contribuintes cearenses que participam do programa Sua Nota Tem Valor podem obter até 5% de desconto, acumulando pontos com documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para isso, é necessário informar os dados do veículo, como chassi ou placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema apresentará os valores das cinco parcelas e oferecerá as opções de “Imprimir Carnê”, para gerar todos os boletos do parcelamento em um único documento, ou “Imprimir Saldo Devedor”, para quem deseja pagar o IPVA de forma integral.
Também é possível gerar o boleto pelo aplicativo Meu IPVA, onde os usuários podem acessar as abas “Pagar IPVA”, “Meus Veículos”, “Consultar IPVA por modelo” e “Certidão de quitação”, além de salvar informações para consultas futuras. O aplicativo permite ainda adicionar ou excluir veículos da listagem.
Segunda parcela do IPVA 2025 no Ceará
O Assistente Virtual da Sefaz-CE está disponível pelo WhatsApp, no número (85) 3108-1404. Para garantir segurança, é necessário verificar se o contato possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
O IPVA pode ser pago nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander e Itaú, além das casas lotéricas. Também é possível quitar o imposto via cartão de crédito vinculado ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Para pagamentos via Pix, é essencial conferir se o favorecido é “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará” e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52, evitando golpes. Após o vencimento da segunda parcela, restam três cotas do IPVA 2025, com vencimentos nos dias 10 de abril, 09 de maio e 10 de junho. A primeira parcela venceu em 10 de fevereiro.
Isenção do imposto
Têm direito à isenção do IPVA:
- Pessoas com deficiência;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- Táxis;
- Ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal;
- Micro-ônibus, vans e topics;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
A Sefaz-CE alerta que não envia guias de pagamento por Correios, e-mail ou SMS.
Fonte: GC Mais