Senai de Sobral abre seleção para Coordenador Pedagógico
AVISO DE SELEÇÃO Nº 01/2020
1. CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO.
2. LOTAÇÃO: SENAI – SOBRAL CE
3. DESCRIÇÃO DETALHADA: Participa do planejamento e supervisiona as atividades educacionais e pedagógicas, apoiando o processo de ensino junto aos docentes. Atua também no desenvolvimento das atividades educacionais nas unidades de negócio, fornecendo suporte aos professores e alunos.
4. RECRUTAMENTO: Interno/Externo.
5. Nº DE VAGAS: 1
6. SALÁRIO: R$ 4.458,40.
7. JORNADA DE TRABALHO: Segunda a Quinta de 8h às 12 h e das 13h às 18h e Sexta de 8h às 12h e de 13h às 17h, com 1h de almoço (220h/m).
8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1 Grau de Instrução: Nível Superior concluído em Pedagogia; Especialização concluída em Educação ou Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar ou Coordenação Escolar ou áreas afins.
8.2 Experiência: Mínima de 06 meses em supervisão e/ou acompanhamento de atividades pedagógicas, preferencialmente em cursos profissionalizantes.
8.3 Conhecimentos: Aplicativos do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, etc.); Bases legais que regem a Educação; Concepções e técnicas de ensino e de aprendizagem; Conhecimento de normas e legislação pertinentes à área de atuação; Didática; Documentos normativos da Educação; Gestão Escolar; Metodologia Educacional da Instituição; Normas e procedimentos do SFIEC; Relacionamento Interpessoal.
8.4. Competências gerais: Comunicação; Criatividade; Proatividade e iniciativa; Eficiência com foco em resultados; Visão sistêmica; Relacionamento interpessoal.
8.5. Competências específicas: Atuação acadêmica; suporte ao processo de ensino; Acompanhamento do corpo docente; Suporte à gestão educacional.
9. INSCRIÇÕES:
9.1. Os interessados, que atendam o perfil descrito nos itens 8.1 e 8.2, deverão encaminhar o Currículo Vitae e Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, disponibilizada no site: rh.sfiec.org.br (Ficha de Inscrição) para o e-mail: rh.selecao@sfiec.org.br descrevendo no ASSUNTO do e-mail o SELEÇÃO Nº 01/2020 – COORDENADOR PEDAGÓGICO, no período de 23/01/20 a 26/01/20.
9.2. O resultado das inscrições será disponibilizado no site rh.sfiec.org.br no dia 29/01/20 a partir das 18h.
9.3. Informações: (85) 3421-4209.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução exigido, conforme descrito nos itens 8.1 ou 8.2, conforme cargo de interesse, deste aviso;
10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da II FASE DO PROCESSO SELETIVO – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.
10.2. FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1. Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos.
10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões subjetivas e/ou objetivas sobre os seguintes assuntos: Lei nº 9.394/1996 (LDB – Educação Profissional); Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 5598/2005 (Aprendizagem Profissional); teoria da aprendizagem: construtivista e sociointeracionista; planejamento e acompanhamento pedagógico; didática e metodologia de ensino e aprendizagem; avaliação da aprendizagem; tecnologia aplicada a educação.
10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.
10.3. FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.3.1. Os candidatos habilitados na FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS serão submetidos à Avaliação de Potencial, por meio de dinâmica de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das competências constantes nos itens 8.4 e 8.5;
10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das competências (9 a 10 pontos);
10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta competências dentro do padrão definido (7 a 8 pontos);
10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta competências abaixo do padrão definido (4 a 6 pontos);
10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta competência ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.3.3.5. A classificação será obtida pela média aritmética das competências, sendo desclassificado e eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 7,0 (sete);
10.4. FASE IV – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
10.4.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de potencial deverão realizar a entrega de toda a documentação comprobatória referente aos requisitos básicos exigidos nos itens 7.1 ou 7.2, conforme cargo de interesse, deste aviso, conforme descrito a seguir: Cópia (frente e verso) do comprovante de escolaridade (certificado de Curso Superior); Cópia das páginas da CTPS referentes à identificação do candidato e aos contratos de trabalho, ou declaração emitida por Empresa(s) comprovando o período mínimo exigido;
10.4.2. A classificação será obtida através da verificação dos documentos pela Gerência de Recursos Humanos do atendimento integral de todos os requisitos, sendo desclassificado e eliminado o candidato que não atender às especificações acima.
10.5. FASE V – ENTREVISTA:
10.5.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes à experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos e autodefinição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.6. FASE VI – EXAMES MÉDICOS:
10.6.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante aptidão em atestado médico de saúde ocupacional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5.1, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;
11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso, podendo ser prorrogado a critério da Instituição;
11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário;
11.4. Os candidatos aprovados no referido processo seletivo poderão atuar nas diversas Unidades do Sistema FIEC em Fortaleza e/ou Região Metropolitana;
11.5. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ATOS E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO SISTEMA FIEC (RH.SFIEC.ORG.BR);
11.6. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.7. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.8. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.9. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Sobral/CE;
11.10. O SENAI poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.11. O SENAI poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.12. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.13. Para a participação dos atuais colaboradores do Sistema FIEC, faz-se necessário o cumprimento das normas e regulamentos internos da área de Recrutamento e Seleção, observados no Manual do Colaborador;
11.14. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do resultado da Fase II – Prova de Conhecimentos Específicos;
11.15. O candidato deverá formalizar seu recurso através do Formulário de Interposição de Recursos, disponibilizado no nosso site, obedecendo ao prazo acima mencionado, identificando e fundamentando o ponto que suscitou a dúvida;
11.16. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro de reserva a partir desta data;
11.17. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.