Servidores do DF passam a ter direito de até 3 dias de licença menstrual remunerada

A partir desta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.⁠

O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais. ⁠

Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.⁠

Fonte: O Povo

 

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