Prazo para adesão ao Simples Nacional e escolha de tributos é antecipado pelo governo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou uma importante alteração no calendário tributário que impactará milhares de empresas em todo o país. A partir de agora, a opção pelo Simples Nacional e a escolha da sistemática de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano-calendário de 2027 deverão ser feitas com antecedência.

A medida, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, antecipa para setembro de 2026 o período para que as empresas definam seu regime tributário e a forma de recolhimento dos novos tributos. Essa mudança exige uma análise estratégica e antecipada por parte dos contribuintes, que tradicionalmente realizavam essas escolhas em janeiro do ano subsequente.

Novas regras e prazos para a escolha tributária

De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas terão o mês de setembro de 2026 para realizar duas escolhas cruciais. A primeira é a adesão ao regime de tributação do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A segunda é a definição da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o período de janeiro a junho de 2027.

A Receita Federal esclarece que a antecipação do período de opção é necessária para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Além disso, a resolução prevê a possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular do IBS e da CBS de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, oferecendo um período de ajuste aos contribuintes.

Outras regras específicas incluem a permissão para que o contribuinte regularize pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional, bem como um tratamento diferenciado para empresas em início de atividades cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Desafios da antecipação para os contribuintes

A mudança de prazo representa um desafio significativo para os empresários, que precisarão se adaptar a um novo cronograma de planejamento tributário. O tributarista Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, destaca a complexidade da situação.

Segundo Vivacqua, a opção pelo Simples Nacional, que antes ocorria em janeiro, agora requer uma análise antecipada já em setembro do ano anterior. Isso se torna ainda mais complexo com a necessidade de definir também a sistemática de recolhimento do IBS e da CBS, algo que exige uma avaliação criteriosa por parte de contribuintes que podem ainda não ter experiência com os novos tributos.

Dois modelos de tributação e a decisão estratégica

A nova realidade tributária apresenta dois modelos distintos de tributação pelo Simples Nacional, o que exige uma análise aprofundada para a tomada de decisão estratégica. Ricardo Vivacqua explica que existe um modelo em que o IBS e a CBS permanecem dentro do regime simplificado, e outro, denominado regime híbrido, em que esses tributos são apurados em separado, pelo seu regime regular.

Essa variável demanda do contribuinte uma análise semestral mais criteriosa de ambos os cenários. O especialista aponta que, de forma geral, empresas que necessitam de maior volume de insumos para suas operações e que possuem clientes contribuintes de IBS e CBS (interessados em créditos) podem se beneficiar mais do regime híbrido. Já os contribuintes que utilizam poucos insumos ou que atendem principalmente a consumidores finais, que buscam preços mais competitivos, podem encontrar vantagem no regime tradicional do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o Simples Nacional e as novas regras, acesse o site da Receita Federal.

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