Sites e aplicativos de bets ficam fora do ar a partir desta terça-feira (6)
Os sites e aplicativos de plataformas de apostas online, conhecidas como bets, começam a sair do ar a partir desta terça-feira (6), como previsto na Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio da Lula (PT) no último mês.
O prazo para que usuários retirassem seu dinheiro dessas plataformas se encerrou nesta segunda-feira (5). Até o meio da tarde do mesmo dia, o saldo mantido nos sites e aplicativos ainda era de R$ 1,33 bilhão.
Com a indisponibilidade das atividades, as empresas terão que informar às instituições financeiras os saldos que ainda não foram retirados por seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Entre os dias 9 a 14 de outubro, os bancos deverão repassar os valores aos apostadores.
Caso ocorra impedimento na devolução do dinheiro pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir do dia 14 de outubro.
Os usuários que acessem os sites bloqueados serão direcionados ao domínio público “www.brasilsembets.com.br”, conforme determinação do governo. O site reúne informações sobre o resgate de saldo dos apostadores e campanhas de conscientização sobre ludopatia, o vício em apostas.
CONFIRA O CALENDÁRIO
5 de outubro – Último dia para o saque voluntário diretamente nas plataformas;
6 de outubro – Sites e aplicativos da bets começam a ficar indisponíveis;
7 e 8 de outubro – Prazo para empresas informarem aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
9 a 14 de outubro – Bancos deverão devolver o saldo aos apostadores;
A partir de 14 de outubro – Em caso de impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
MEDIDA PROVISÓRIA
A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Lula no dia 25 de setembro e proíbe a exploração, oferta, intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. No final de 2023, o chefe do Executivo regulamentou as atividades e estabeleceu regras para o funcionamento dessas empresas no país.
A Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) considerou a decisão como eleitoreira e juridicamente ilegal, além de orientar seus operadores a não implementá-las.
A medida já está em vigor, mas ainda deve passar pelo Congresso Nacional e, caso não for aprovada, perderá a validade dentro do prazo constitucional.
Fonte:Diário do Nordeste

