Justiça de Sobral ordena recuperação de área desmatada e bloqueia bens do prefeito
A Justiça de Sobral determinou a recuperação de uma vasta área de 52,1 hectares que foi desmatada sem a devida autorização. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), exige que o proprietário rural apresente e comprove, em um prazo de dez dias, o início da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Além da obrigação de restaurar a vegetação, a medida liminar concedida pela 2ª Vara Cível da comarca de Sobral proíbe o proprietário de realizar qualquer nova ação que possa causar danos ambientais ou impedir a regeneração natural da área. Esta ação visa garantir a proteção do meio ambiente e a responsabilização por infrações.
Bloqueio de bens para garantir reparação ambiental
Em uma decisão significativa, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do Prefeito até o limite de R$ 1.879.550,68. Este valor foi estimado pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA) como o custo dos danos provocados pelo desmatamento ilegal.
A medida de bloqueio de bens tem como objetivo primordial assegurar que haja recursos disponíveis para a eventual reparação dos prejuízos ambientais, uma vez que o processo judicial seja concluído. Trata-se de uma salvaguarda para o patrimônio natural da região.
Desmatamento ilegal: a atuação do MPCE e Semace
A Ação Civil Pública (ACP) que originou a decisão judicial foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sobral. O processo teve início após uma fiscalização detalhada realizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Os autos do processo revelam que, em abril de 2022, foram identificados 52,1 hectares de desmatamento de vegetação nativa sem qualquer autorização. A área degradada incluía, inclusive, uma porção de Preservação Permanente (APP), o que agrava ainda mais a infração ambiental.
Prazos, multas e a importância do Plano de Recuperação
A decisão judicial considerou a extensão da degradação ambiental e o fato de que, apesar de prazos anteriores e até mesmo uma tentativa de conciliação, o proprietário não havia apresentado o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O PRAD é um instrumento essencial para orientar as ações de restauração ecológica de áreas impactadas.
Para garantir o cumprimento da liminar, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. Além das medidas de urgência já concedidas, o Ministério Público do Ceará requer, ao final da ação, a recuperação integral da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, reforçando o compromisso com a proteção ambiental.
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