Sobral, Forquilha, Meruoca e Alcântaras terá lei seca no dia da eleição, com proibição de venda de bebidas
Em uma medida para garantir a tranquilidade durante as eleições neste domingo (6), as juízas eleitorais Dra. Joyce Sampaio Bezerril Fontenele e Dra. Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, da 24ª Zona Eleitoral, assinaram uma portaria proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Sobral, Alcântaras, Forquilha e Meruoca. A restrição se aplica a bares, churrascarias, mercantis e estabelecimentos similares, no período entre meia-noite e 18h do dia da votação.
A decisão baseia-se na necessidade de garantir o voto consciente e evitar transtornos causados pelo consumo de álcool, como desordens nos locais de votação. Experiências anteriores mostraram que a proibição é eficaz para reduzir distúrbios e manter a ordem durante o processo eleitoral.
A portaria permite que estabelecimentos como supermercados e padarias funcionem normalmente, desde que respeitem a proibição da venda de bebidas alcoólicas. O descumprimento da medida pode resultar em crime de desobediência, conforme previsto no Código Eleitoral Brasileiro.
Essa ação visa fortalecer o processo democrático e assegurar um ambiente seguro e tranquilo no dia da eleição.