Sobral se torna a primeira cidade do interior a emitir NFS-e nacional

A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria das Finanças (Sefin), está realizando desde outubro o envio, em tempo real, das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) para o Ambiente Nacional, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025, que integra as novas diretrizes da Reforma Tributária.

Com a iniciativa, Sobral torna-se o primeiro município do interior do Ceará a se adequar plenamente ao novo modelo de compartilhamento de informações fiscais, consolidando-se como referência em inovação e transparência na administração pública.

“Somos o primeiro município do interior do Ceará a cumprir as novas exigências da Reforma Tributária. Essa integração reforça nosso compromisso com a modernização e o fortalecimento da arrecadação municipal”, destacou a secretária das Finanças de Sobral, Soraya Sá.

A medida está alinhada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que prevê a substituição de tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso exige dos entes federativos maior controle, padronização e eficiência na gestão fiscal.

Para o auditor fiscal Íkaro Saraiva Silveira, membro da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, a iniciativa de Sobral fortalece a governança tributária:

“O envio das NFS-e ao Ambiente Nacional representa um avanço significativo em termos de transparência, controle das receitas e padronização das obrigações acessórias ao nível nacional”, explicou.

Já a auditora fiscal e coordenadora de Análise Avançada de Dados da Secretaria das Finanças, Irenilce Farias Mota, ressalta os ganhos práticos para o município:

A partir dessa integração, conseguimos identificar operações realizadas por empresas não domiciliadas em Sobral e prevenir riscos fiscais relevantes, como a suspensão de transferências voluntárias por descumprimento de obrigações”, afirmou.

A implementação do sistema reforça o compromisso da Prefeitura de Sobral com a excelência na gestão fiscal e com o cumprimento rigoroso da legislação tributária nacional.