STF suspende ato de Bolsonaro e retoma DPVAT

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.

O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).

Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

  • Perguntas e respostas: entenda o DPVAT

A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos (relembre no vídeo mais abaixo).

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.

Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Entenda a ação julgada

Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que:

  • o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
  • garante indenizações por acidentes;
  • acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT;
  • não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.Imagem relacionada
  • As indenizações

    Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.

    As indenizações são:

    • morte: R$ 13,5 mil
    • invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
    • reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.

    O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.