TCU aprova leilão da Rota 2 de Julho sem barrar a ViaBahia

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou o projeto de concessão da Rota 2 de Julho, que reúne trechos das BRs-324 e 116, na Bahia. Com a decisão, o governo poderá avançar na preparação do leilão, mas terá de fazer ajustes determinados pela Corte antes da publicação do edital.

Na decisão, o tribunal determinou a retirada da regra que, na prática, impediria a participação da ViaBahia no novo certame. A empresa administrou a rodovia até maio de 2025, quando o contrato foi finalizado e transferido para o poder público novamente.

A restrição havia sido incluída pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a pedido do Ministério dos Transportes. A justificativa era impedir que a antiga concessionária voltasse a disputar o ativo depois do encerramento antecipado do contrato.

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Durante a análise, no entanto, a ViaBahia contestou a vedação. A empresa argumentou que a regra contraria as premissas do acordo firmado no âmbito da SecexConsenso, que resultou no encerramento do contrato anterior. O entendimento foi acolhido pelo TCU.

Na prática, a decisão abre espaço para que a antiga concessionária possa participar da disputa pelo trecho que administrou anteriormente. A definição dos concorrentes, porém, dependerá das regras que serão estabelecidas no edital após os ajustes determinados pelo tribunal.

A Rota 2 de Julho é uma das concessões rodoviárias previstas pelo governo federal para este ano. O projeto está entre os certames planejados para a reta final de 2026, em um calendário que também inclui outras concessões de rodovias.

A aprovação pelo TCU aumenta a possibilidade de realização do leilão ainda em 2026, embora o governo ainda precise concluir os ajustes e publicar o edital.

Ajustes necessários
A corte solicitou quatro ajustes no contrato antes da publicação do edital, entre eles a inclusão, no orçamento da concessão, de uma obra de duplicação em um trecho específico da BR-116.

O Tribunal pediu ainda que seja incluído o dispositivo que permite descontos tarifários específicos em caso de atraso nas obras de trechos com solo mole – terreno com baixa resistência e grande capacidade de deformação; revisões de simulação da condição do pavimento na rodovia.

O quarto ajuste se trata de ajustes redacionais nos degraus tarifários para o free flow – pedágio sem cancela. Esse foi o primeiro projeto de concessão de rodovia federal pensado desde a concepção para adotar a passagem livre.

A nova regra estabelece quatro níveis de tarifa no sistema free flow, de acordo com a forma e o prazo de pagamento. O objetivo é aumentar a adesão ao sistema de pagamento.

Fonte:CNN Brasil