Terceira dose da vacina da Covid-19 passa a ser exigida a partir de segunda, no Ceará

A partir desta segunda-feira, passa a ser exigida a terceira dose da vacina de covid-19, pessoas a partir de 18 anos devem mostrar o passaporte de vacinação para entrada em eventos, órgãos públicos estaduais e estabelecimentos comerciais. A medida não se aplica, para aquelas pessoas que receberam o imunizante da Janssen.

Na sexta (18), governador do Ceará, Camilo Santana juntamente com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus deliberou pela flexibilização do uso de máscaras para atividades ao ar livre. A medida, tomada com base no cenário de indicadores epidemiológicos, começa a valer a partir desta segunda-feira (21) em todo o Ceará.

Além disso, o decreto informa que no Ceará, começa a valer a partir desta segunda-feira (21), a exigência de comprovação da terceira dose da vacina contra a Covid-19 para entrada em eventos de qualquer natureza e porte, bem como em restaurantes, bares, barracas de praia e academias. A medida vale para todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e haverá fiscalização educativa até 3 de abril.

DECRETO Nº34.600 – Seção V do passaporte sanitário

I – serão exigidas as 3 (três) doses da vacina para ingresso em eventos de qualquer natureza por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II – a partir do dia 21 de março, para as demais atividades onde o passaporte é obrigatório, serão exigidas as 3 (três) doses de vacina para ingresso
por pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, o que será objeto de fiscalização educativa até o dia 3 de abril de 2022.

 

 

 “Continua obrigatório o uso de máscara em espaços fechados”

 

Na sexta o Governador reiterou

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