Tiktok enfrenta multa milionária da ANPD por falhas na proteção de dados de adolescentes

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa substancial à ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelo TikTok no país, totalizando R$ 153,7 milhões. A sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (25), decorre de graves infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma. A decisão reforça o compromisso da ANPD em garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quando se trata de públicos vulneráveis.

As irregularidades identificadas pela autoridade reguladora abrangem diversos princípios da LGPD, incluindo a falta de bases legais adequadas para o tratamento das informações, falhas na segurança dos dados e deficiências nos mecanismos de responsabilização e prestação de contas da empresa. A medida não apenas impõe uma penalidade financeira significativa, mas também estabelece um precedente importante para a proteção da privacidade digital no Brasil.

ANPD impõe sanção milionária ao TikTok por falhas com dados de jovens

A penalidade imposta ao TikTok pela ANPD é composta por três multas distintas, que somam o valor total de R$ 153,7 milhões. Duas dessas multas correspondem a R$ 63,1 milhões cada, evidenciando a gravidade das infrações em diferentes aspectos do tratamento de dados. Uma terceira multa, no valor de R$ 27,4 milhões, complementa a sanção total aplicada à ByteDance Brasil Tecnologia.

A decisão da ANPD oferece à empresa a possibilidade de uma redução de 25% no valor da multa, caso opte por não recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido. Nesse cenário, o montante a ser pago cairia para R$ 115,3 milhões, incentivando a rápida resolução e a aceitação das determinações da autoridade.

Exigências para a adequação e eliminação de informações de adolescentes

Além da multa financeira, a ANPD determinou medidas rigorosas para que o TikTok adeque suas operações à legislação brasileira. A principal exigência é a eliminação dos dados pessoais de adolescentes com idade entre 13 e 18 anos que estejam cadastrados na plataforma, caso a indicação de um representante legal não seja formalizada no prazo de 60 dias úteis. Esta medida visa proteger a privacidade de menores que, por lei, necessitam de consentimento ou representação para o tratamento de seus dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ressaltou que a ByteDance descumpriu regras fundamentais da LGPD. Entre elas, destacam-se a ausência de bases legais válidas para a coleta e uso de informações de menores, a inadequação das práticas de segurança para proteger esses dados e a falha em demonstrar a devida responsabilização e prestação de contas sobre suas políticas de privacidade.

Mecanismos de fiscalização e as provas de conformidade

Para assegurar o cumprimento das determinações, a ANPD estabeleceu um prazo de cinco dias úteis, após o período de adequação, para que a ByteDance apresente um relatório técnico detalhado. Este documento deve comprovar a efetiva exclusão dos dados pessoais dos adolescentes, conforme exigido. O relatório deverá incluir registros de auditoria dos sistemas da plataforma, garantindo a transparência e a verificação das ações tomadas.

Adicionalmente, uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa será requerida, atestando a conformidade. A ANPD reserva-se o direito de exigir uma auditoria externa independente, caso as comprovações apresentadas pela ByteDance sejam consideradas insuficientes, reforçando o rigor na fiscalização.

Consequências do não cumprimento e prazos para recurso

O despacho da ANPD prevê uma multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. Esta penalidade será aplicada se a empresa falhar na exclusão dos dados, na apresentação do relatório técnico ou na comunicação a terceiros que possam ter recebido informações dos adolescentes afetados. A medida visa garantir a celeridade e a seriedade no atendimento às exigências regulatórias.

A ByteDance Brasil foi formalmente intimada a cumprir as sanções e dispõe de 10 dias úteis para apresentar um recurso administrativo contra a decisão. Caso a empresa decida não recorrer, poderá solicitar a redução da multa dentro do mesmo prazo. A decisão da ANPD sublinha a importância da proteção de dados e o papel ativo da autoridade na fiscalização das grandes plataformas digitais.

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