Torcedor argentino é absolvido de acusação de racismo em partida no Mineirão
A Justiça mineira proferiu uma decisão que repercute no cenário esportivo e jurídico do país. O torcedor argentino Nahuel Jeremias Maldonado, de 28 anos, foi absolvido da acusação de racismo que pesava contra ele após um incidente durante a partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, realizada no Mineirão em 28 de abril de 2026. A sentença, emitida pela 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, baseou-se na insuficiência de provas para comprovar a intenção discriminatória.
O caso, que gerou grande debate público e mobilização nas redes sociais, chegou ao fim com a revogação das medidas cautelares impostas a Maldonado, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão judicial sublinha a complexidade da interpretação de gestos em contextos culturais distintos e a rigorosa exigência legal para a configuração do crime de racismo.
A Decisão Judicial e a Insuficiência de Provas
O juiz José Romualdo Duarte Mendes, responsável pelo caso, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público. A fundamentação para a absolvição, conforme o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, apontou a ausência de elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação de racismo.
Durante a instrução processual, as provas testemunhais foram consideradas inconsistentes. A principal testemunha de acusação, um segurança particular, apresentou depoimento com oscilações e contradições em relação à sua declaração inicial na delegacia. Policiais militares que atuaram no dia do incidente também confirmaram que não presenciaram os gestos na arquibancada, tendo apenas recebido o acusado na sala de registros do estádio.
A Defesa e a Cultura Futebolística Argentina
A linha de defesa de Nahuel Jeremias Maldonado argumentou que os gestos em questão não possuíam conotação racista, mas sim de provocação esportiva comum na cultura do futebol argentino. Testemunhas de defesa, incluindo dois compatriotas que conheciam o réu há anos, explicaram o significado dos movimentos.
Um dos gestos, que consiste em projetar as orelhas para a frente, é conhecido como “Topo Gigio”, popularizado pelo ex-jogador Juan Román Riquelme e utilizado por atletas como Messi. Seu sentido é de “não estou te escutando”, uma forma de menosprezo ao adversário. O segundo gesto, de passar a mão no antebraço, foi descrito como uma conotação vulgar e sexual de provocação, sem qualquer referência racial. Colegas de trabalho de Maldonado no Brasil também atestaram sua conduta respeitosa e a ausência de qualquer comportamento discriminatório.
O Entendimento Legal sobre Racismo e Provocação
O magistrado enfatizou a necessidade do “dolo específico” – a intenção clara de discriminar por raça ou cor – para a configuração do crime de racismo, conforme o artigo 20 da Lei 7.716/89. Gestos rudes ou obscenos, embora reprováveis, não se qualificam automaticamente como racismo sem a comprovação inequívoca dessa intenção.
A decisão da Comissão de Apelações da Conmebol, que reclassificou a conduta de Maldonado como um gesto provocativo ou obsceno, e não discriminatório, serviu como um elemento adicional para a dúvida razoável. Diante da incerteza sobre a real intenção do acusado, o princípio jurídico do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu) foi aplicado, resultando na absolvição.
Com a absolvição, foram automaticamente prejudicados os pedidos de indenização mínima, suspensão de direitos políticos e a proibição de frequentar estádios. As medidas cautelares previamente impostas, como a tornozeleira eletrônica, foram imediatamente revogadas.
Relembrando o Caso: Da Prisão à Absolvição
O incidente ocorreu na noite de 28 de abril de 2026, durante a partida da Copa Libertadores, quando o Cruzeiro venceu o Boca Juniors por 1 a 0. Nahuel Jeremias Maldonado foi filmado na arquibancada visitante fazendo gestos em direção à torcida brasileira. Um vídeo curto do momento, amplamente divulgado nas redes sociais, mostrava o torcedor alisando o próprio braço e projetando as orelhas. A Polícia Militar agiu rapidamente, prendendo-o em flagrante ainda no Mineirão.
No dia seguinte, em audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade provisória a Maldonado, mas com a imposição de medidas cautelares rigorosas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e nos fins de semana, além da apresentação periódica à Justiça. Em maio, ele se tornou réu, acusado de praticar preconceito de raça contra a coletividade em contexto esportivo.
A denúncia inicial apontava que os gestos, realizados em um ambiente público e com grande aglomeração, ofenderam a dignidade da torcida brasileira. Contudo, a defesa manteve sua tese de que se tratava de uma provocação esportiva, sem qualquer intenção racista. A complexa instrução processual e as alegações finais evidenciaram a divergência de interpretações, culminando na recente absolvição por falta de provas conclusivas da intenção discriminatória.
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